A OAB ajuizou ação contra lei que permite credor comparecer sem advogado na audiência inicial de ação de alimentos, violando princípios.
Em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime pela manutenção de trechos da legislação 5.478/68 que garantem a possibilidade de o advogado não ser obrigatório durante a primeira audiência de processos de pensão alimentícia.
O debate entre os ministros ressaltou a importância de garantir o direito de escolha do advogado pelas partes envolvidas, reforçando o papel do causídico como um auxiliar fundamental no processo judicial. A decisão do STF reflete a constante busca por equilíbrio entre a garantia do acesso à justiça e a autonomia das pessoas envolvidas no processo legal.
Advogado: Presença Facultativa em Audiência de Alimentos
A maioria dos ministros, seguindo o voto do relator Cristiano Zanin, reitera a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, em casos menos complexos. O Conselho Federal da OAB moveu a ADPF 591 no STF contra trechos da lei 5.478/68, que permite a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de alimentos. Segundo a autora da ação, a norma viola diversos princípios fundamentais.
Representação por Advogado: Equilíbrio Processual
A representação por um advogado capacitado é essencial para garantir a igualdade no processo e a eficácia dos princípios constitucionais. O relator, Ministro Cristiano Zanin, ressaltou que, em casos excepcionais, a presença do advogado pode ser dispensada para agilizar o processo, principalmente em situações menos complexas, como as ações de alimentos.
Dispensabilidade do Advogado: Medida Cautelar
Ministro Cristiano Zanin enfatizou que a dispensa do advogado no início da ação de alimentos é uma medida cautelar para proteger o alimentando. É uma etapa preliminar à constituição da lide, necessária devido à urgência da pretensão apresentada. Até o momento, vários ministros acompanharam o relator, enquanto o Ministro Edson Fachin divergiu, defendendo a participação do advogado desde o início do processo.
Conclusão
A discussão sobre a presença facultativa do advogado em audiências de alimentos envolve questões fundamentais de acesso à Justiça e garantia de direitos. O debate no STF continua, com argumentos a favor e contra a obrigatoriedade do advogado desde o início do processo. O desfecho da ADPF 591 terá impacto significativo na prática jurídica e na proteção dos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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