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Pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes interrompeu votação sobre (in)constitucionalidade da reforma da previdência, que já tinha maioria no Plenário.
Em sessão plenária nesta quarta-feira, 19, o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103). O último a votar, S. Exa. suspendeu a análise que, em três pontos, já tinha maioria formada pelos pares.
A discussão sobre a reforma previdenciária tem gerado intensos debates entre os ministros do STF, refletindo a importância e a complexidade do tema. A decisão final sobre a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da previdência de 2019 terá impacto significativo no cenário econômico e social do país, exigindo uma análise minuciosa e imparcial por parte dos magistrados. Pedido
Pedido de vista de Gilmar Mendes adia análise de regras da previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal se viu diante de um impasse quanto à (in)constitucionalidade de alguns pontos da reforma da previdência de 2019. A discussão girou em torno da progressividade de alíquotas, um sistema de contribuição previdenciária que visa adequar as alíquotas de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A intenção por trás desse modelo, introduzido pela reforma, é proporcionar um sistema mais equilibrado e justo, com contribuições que se ajustem aos rendimentos de cada indivíduo.
No entanto, o debate dividiu os ministros do STF, com cinco deles a favor da validade desse sistema e outros cinco contrários. Outro ponto em questão foi a contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, como uma medida para equilibrar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios que enfrentam déficits atuariais. Essa contribuição temporária visa restabelecer a estabilidade do sistema e pode afetar aposentados, pensionistas e servidores ativos, dependendo das necessidades de cada ente federativo para cobrir o déficit.
A discussão sobre a contribuição extraordinária também dividiu opiniões, com sete ministros manifestando-se contra sua aplicação. Apenas os ministros Barroso, Zanin e Nunes Marques defenderam a medida. Outro ponto relevante abordado foi a questão das aposentadorias nos RPPS sem contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reforma estabeleceu que, para contar o tempo de serviço no RGPS para a aposentadoria no RPPS, é necessário que as contribuições correspondentes tenham sido efetivamente recolhidas ou indenizadas pelo servidor.
Nesse sentido, nove ministros votaram pela preservação das aposentadorias concedidas nessa situação, invalidando o dispositivo da Emenda Constitucional. Eles entenderam que a comprovação do tempo de serviço é suficiente, sem a necessidade de prova das contribuições efetivas, uma vez que isso era permitido pela legislação anterior. Outro ponto sensível foi o tratamento diferenciado entre mulheres dos RPPS e RGPS, impactando idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios.
A reforma da Previdência estabeleceu critérios distintos para a aposentadoria das mulheres em cada regime, com sete ministros contra essa diferenciação e os ministros Barroso, Zanin e Nunes Marques a favor. Os debates continuam em torno das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.258, 6.289, 6.384, 6.385, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.361, 6.271 e 6.731, aguardando a análise completa dos ministros do STF.
Fonte: © Migalhas
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