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Juíza Ana Maria Andrade Freiman Barrozo, 1ª Vara Cível de Socorro, processo movido por consumidor, retirada de nome autor, indenização por danos morais, negativação indevida, procuração anexada.
Através do @portalmigalhas | A magistrada Ana Maria Andrade Freiman Barrozo, da 1ª vara Cível de Socorro/SE, encerrou um caso movido consumidor por um cliente contra uma instituição financeira após detectar sinais de litigância abusiva.
No segundo parágrafo, a advocacia precisa estar atenta a práticas que possam configurar litigância de má-fé, visando a preservação da ética e da justiça no sistema judiciário.
Litigância Predatória: Um Caso de Retirada Indevida do Nome do Autor e Danos Morais
No processo movido pelo consumidor em questão, a litigância foi o ponto central da controvérsia. A ação buscava a retirada do nome do autor da lista do Sisbacen, além de uma indenização por danos morais devido à negativação indevida. No entanto, durante as etapas do processo, surgiram revelações surpreendentes.
A juíza responsável pelo caso destacou a importância da procuração anexada ao processo, que datava de um período anterior ao ajuizamento da ação. Esse fato levantou suspeitas de irregularidades no processo movido. Além disso, ao ser intimado, o próprio autor negou ter autorizado a ação, levantando a possibilidade de litigância predatória por parte do advogado envolvido.
Diante dessas circunstâncias, a magistrada optou pela extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC, devido à falta de interesse e legitimidade processual. A prática de litigância foi enfatizada como prejudicial à prestação jurisdicional eficiente, alertando para possíveis consequências legais para os advogados que se envolvem nesse tipo de conduta.
É importante ressaltar que a litigância predatória, também conhecida como ‘advocacia predatória’, pode trazer prejuízos não apenas para os demandantes, mas também para os advogados que se utilizam de práticas questionáveis para obter vantagens indevidas. Nesse sentido, a juíza determinou que o Ministério Público e as seccionais da OAB fossem informados sobre o caso, a fim de tomar as medidas cabíveis.
O escritório Parada Advogados teve participação ativa nesse processo específico, que teve o número de registro 0009530-27.2022.8.25.0053. A decisão completa pode ser conferida no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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