Foram excluídos condenados por abuso de autoridade, com HIV, em situação vulnerável, paraplégicos, tetraplégicos, cegos e doenças graves em estágio terminal.
Em uma cerimônia realizada no Palácio da Alvorada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu o indulto natalino de 2024 às pessoas consideradas mais necessitadas, reforçando a ideia de que o indulto é um ato de perdão que visa reabilitar os condenados e garantir a sua liberdade.
É importante notar que o indulto não anula a condicional, mas sim libera os condenados antes do término do período de cumprimento da pena. Além disso, o presidente Lula também concedeu indulto a outras pessoas, incluindo a condenada que foi libertada após cumprir parte da pena por conta de causa excepcional.
Indulto Natalino: Liberdade para Pessoas Vulneráveis
O presidente da República, apoiado pelo Conselho Nacional de Política Criminal, editou um decreto para conceder o indulto a pessoas condenadas que estão em situação vulnerável, garantindo assim o perdão da pena. Essa medida visa beneficiar detentos com doenças graves, como HIV, câncer em estágio terminal e mães, avós e gestantes condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que forem essenciais para cuidar de crianças de até 12 anos. O objetivo é reduzir a pena e reverter a condenação, promovendo a liberdade condicional para os indultados.
A lista de beneficiários inclui presos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos, cegos e pessoas com deficiência. O que diferencia essa edição é a priorização das pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com doenças graves, que estão em situação de vulnerabilidade. Além disso, estão incluídos detentos com HIV e câncer em estágio terminal, além de condenados que são essenciais para cuidar de seus dependentes.
O presidente da República editou o decreto em edição extra do Diário Oficial, priorizando as pessoas que necessitam de liberdade condicional. A medida visa beneficiar condenados por crimes sem grave ameaça ou violência, que são essenciais para garantir o cuidado de crianças e adolescentes. Além disso, o indulto também vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós que são essenciais para cuidar de seus filhos.
A edição do decreto foi realizada com o apoio do Conselho Nacional de Política Criminal, que validou as regras. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também validou as regras do decreto. O presidente da República tem a atribuição de editar o indulto, de acordo com a Constituição, e as regras são revisadas todos os anos.
O indulto não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Além disso, integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
A medida visa beneficiar pessoas condenadas que estão em situação vulnerável, garantindo assim o perdão da pena. A lista de beneficiários inclui presos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos, cegos e pessoas com deficiência. O objetivo é reduzir a pena e reverter a condenação, promovendo a liberdade condicional para os indultados.
Fonte: © A10 Mais
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