A Lei 14.962/2024, publicada no DOU, torna a Medida Provisória 1.218/2024 uma legislação permanente no Rio Grande do Sul.
A Lei 14.962/2024, divulgada nesta sexta-feira (6/9) no Diário Oficial da União (DOU), converte a Medida Provisória 1.218/2024 em uma legislação de caráter permanente, garantindo a liberação de R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul. O estado passou por enchentes e tempestades que deixaram mais de 600 mil pessoas desabrigadas.
Com a nova legislação, os R$ 12,2 bilhões serão essenciais para a recuperação das áreas afetadas. Esses valores são fundamentais para a destinação de recursos que ajudarão a restabelecer a normalidade na região, proporcionando apoio à população impactada.
Lei para Auxílio às Vítimas das Enchentes
A legislação tem como objetivo oferecer suporte às pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Publicada inicialmente em 11 de maio, a Medida Provisória 1.218/2024 foi aprovada em 26 de agosto pela Câmara dos Deputados, seguindo o relatório da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que preservou o texto original enviado pelo Poder Executivo, sem alterações. Os recursos extraordinários, totalizando R$ 12,2 bilhões;, foram alocados para diferentes órgãos e programas, visando atenuar os efeitos da crise e promover a recuperação da infraestrutura no estado.
Destinação dos Recursos
Dentre os valores, R$ 4,95 bilhões foram direcionados ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, conforme estipulado na MP. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) recebeu R$ 4,5 bilhões, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e ainda foram destinados R$ 450 milhões em cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), beneficiando assim pequenas e médias empresas.
Operações de Crédito e Setores Beneficiados
Além disso, a quantia de R$ 2 bilhões foi atribuída a operações de crédito oficiais, distribuída igualmente entre o Pronampe e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com um foco especial no setor agrícola. O Ministério dos Transportes recebeu R$ 1,18 bilhão para a recuperação de rodovias federais danificadas, enquanto o Ministério da Defesa obteve R$ 1,12 bilhão para mobilizar as Forças Armadas em ações de proteção e defesa civil. No setor da saúde, foram disponibilizados R$ 931,81 milhões para o pagamento de servidores, manutenção de hospitais e aquisição de medicamentos. Esses recursos também foram fundamentais para fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e o atendimento à saúde indígena.
Apoio a Diversos Ministérios
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu R$ 560 milhões para ações de defesa civil, e o Ministério do Trabalho foi beneficiado com R$ 497,79 milhões para o pagamento do seguro-desemprego no estado. Na área agrícola, o programa de Aquisição do Governo Federal (AGF) recebeu R$ 416,14 milhões, enquanto o Ministério da Agricultura e Pecuária recebeu R$ 100 milhões para a formação de estoques reguladores. No âmbito educacional, R$ 25,89 milhões foram repassados para a alimentação escolar, e R$ 46,1 milhões foram alocados ao programa Dinheiro Direto na Escola, que é voltado para a Educação Básica.
Investimentos em Transporte e Segurança Alimentar
O Ministério das Cidades destinou R$ 164,36 milhões para o funcionamento do transporte ferroviário urbano de passageiros. Por sua vez, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome aplicou R$ 156,7 milhões em ações de distribuição de alimentos e fortalecimento da segurança alimentar. Por último, o Ministério da Justiça e Segurança Pública alocou R$ 21,98 milhões para a atuação da Força Nacional de Segurança Pública e o combate ao tráfico de drogas no estado.
Veto Presidencial ao Projeto de Isenção
Em relação ao projeto de lei que visava isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023), o presidente Lula optou por vetá-lo integralmente.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo