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Projeto de lei cria nova modalidade de títulos de dívida com isenção tributária para pequenas empresas, garantia do FGC e taxa Selic.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o projeto que estabelece a Liquidação de Créditos Development (LCD), uma inovação no mercado financeiro brasileiro. A LCD surge como uma alternativa de investimento em renda fixa, isenta de Imposto de Renda (IR), visando estimular o crescimento econômico do país.
Essa nova modalidade de investimento, denominada LCD, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico por meio do financiamento de projetos estratégicos. Além disso, a LCD se destaca por oferecer uma opção atrativa para os investidores, que buscam diversificar suas carteiras com segurança e rentabilidade. A iniciativa da CAE em aprovar a LCD demonstra o comprometimento do Senado com o estímulo ao mercado financeiro e a geração de novas oportunidades de investimento.
Liquidação de Créditos Development (LCD): Uma Nova Modalidade de Investimento
O papel tem como objetivo captar recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. Após ser votado e aprovado na Câmara dos Deputados, em meados de maio, o projeto agora aguarda análise do Plenário do Senado. O relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM), deu voto favorável, e caso seja aprovado na Casa, seguirá para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Mas afinal, o que são as Liquidações de Créditos Development (LCDs)? Esses títulos de renda fixa serão emitidos por bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Eles se juntarão à família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
As LCDs terão isenção tributária semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, o que pode beneficiar as empresas com redução das taxas de juros. No entanto, essa isenção é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de outras formas terão seus aportes em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
A remuneração das LCDs estará vinculada à variação de índices de preços ou à taxa Selic, também conhecida como taxa DI Over. A data de vencimento desses títulos não poderá ser inferior a 12 meses e poderão estar vinculados a garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma das vantagens das LCDs é a possibilidade de contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), embora os termos dessa garantia ainda estejam sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também irá estabelecer regras para a distribuição pública das LCDs, resgate antecipado e concessão de garantia pelo FGC, garantindo ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e CDB, entre outros investimentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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