Defesa alega que decisão não poderia partir da Justiça do Trabalho devido à competência comum em casos de conflito durante a pandemia de covid-19, conforme a Lei.
A Justiça brasileira enfrenta um novo desafio com a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sergio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que faleceu tragicamente em 2020.
A decisão do ministro Marco Aurélio Belizze foi um golpe duro para a família do menino Miguel, que buscava Justiça e reparação pelos danos sofridos. No entanto, a Magistratura brasileira tem o dever de garantir que a Justiça seja feita de forma imparcial e justa. O caso agora será analisado pelo Tribunal, que terá a última palavra sobre a condenação do ex-prefeito e sua esposa. A busca pela verdade e pela Justiça é um direito fundamental de todos os cidadãos.
Decisão Provisória na Justiça
O ministro do Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu suspender provisoriamente a condenação do casal Sari, que foi julgado pela Justiça Trabalhista. A decisão foi proferida no dia 6 de setembro, após a defesa do casal alegar que a competência para julgar o caso não era da Justiça Trabalhista, mas sim da Justiça comum. O ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa até que o STJ tome uma decisão final sobre a questão.
A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista, decidiu o ministro. A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.
Tragédia que Levou à Lei Miguel
No dia 2 de junho de 2020, durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do menino Miguel Otávio, de 5 anos, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica. Devido ao fechamento das escolas, Mirtes não tinha com quem deixar o menino. Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento. A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.
A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. A Magistratura e o Tribunal devem considerar a Lei Miguel em suas decisões futuras. A Corte deve garantir que a Justiça seja feita e que a competência seja exercida de forma correta. A decisão final do STJ sobre a questão ainda está pendente.
Fonte: @ Agencia Brasil
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