A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize por danos morais após injeção intramuscular, cobrir despesas médicas no Centro de Saúde, ouvir o Secretário Municipal e atender a manifestação.
A Justiça brasileira, mais uma vez, demonstrou sua importância ao garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Neste caso, o Município de Ipanguaçu foi condenado a indenizar uma paciente por danos morais e danos materiais, totalizando um valor de R$ 10 mil e R$ 906,25, respectivamente. Este é um exemplo do poder da Justiça em defender os direitos das pessoas.
De acordo com a decisão do juiz Nilberto Neto, da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, a paciente sofreu complicações devido a uma falha na aplicação de injeção, resultando em despesas médicas que ela teve que arcar. A Justiça, portanto, reconheceu a responsabilidade do Município e ordenou a indenização. Este tipo de decisão é fundamental para garantir que os erros não sejam impunes e que os cidadãos sejam compensados por danos morais. Além disso, a indenização em danos materiais reconhece a perda financeira sofrida pela paciente. A Justiça brasileira, assim, demonstrou sua capacidade de proteger os direitos das pessoas.
Expediente da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
A autora da ação interpôs sua inicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em data de 18, buscando obter justiça por supostos danos sofridos em decorrência de procedimento médico realizado no Centro de Saúde Municipal de Ipanguaçu. A paciente chegou a receber a injeção de Doflan, um medicamento injetável, no dia 11 de novembro de 2009. No entanto, segundo sua versão, a aplicação da injeção intramuscular foi feita de forma negligente, o que resultou na formação de um abscesso, gerando despesas médicas adicionais e sofrimento.
O Município de Ipanguaçu contestou a ação, argumentando que não houve provas de que a autora tenha sido medicada no Centro de Saúde na data mencionada. Além disso, o Secretário Municipal de Saúde apresentou uma inspeção realizada, que não encontrou atendimento na data em questão, no local de Porto.
Na manifestação, a autora informou que os documentos juntados pelo Município não correspondem ao seu caso, uma vez que foi atendida no Centro de Saúde da cidade, e não na comunidade de Porto. Na análise da demanda, o magistrado embasou-se no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o direito de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadoras de serviços públicos.
O juiz Nilberto Neto ressaltou a importância da apresentação do prontuário para esclarecer as circunstâncias do atendimento médico e poder comprovar se houve ou não negligência na prestação do serviço. O magistrado observou que a inércia do Município em apresentar o documento solicitado pelo juízo impede a produção de uma prova essencial à sua defesa e corrobora as alegações da autora.
Diante do exposto, o magistrado verificou que o procedimento realizado no tratamento da paciente foi inadequado para a situação, tendo em vista que não se mostra razoável ou previsível a ocorrência dessa alteração na região de aplicação do medicamento. O magistrado concluiu que o atendimento médico dispensado pelos profissionais da equipe médica não foi adequado, ocasionando o relatado na inicial.
Provas e Evidências da Negligência
A paciente apresentou provas de que recebeu a injeção de Doflan no dia 11 de novembro de 2009, no Centro de Saúde Municipal de Ipanguaçu. Além disso, apresentou despesas médicas adicionais e sofrimento por conta da formação de um abscesso. O magistrado embasou-se nesses fatos para concluir que o procedimento médico foi inadequado.
O Município de Ipanguaçu, por sua vez, apresentou uma inspeção realizada, que não encontrou atendimento na data em questão, no local de Porto. No entanto, o magistrado considerou que essa prova não é suficiente para refutar as alegações da autora.
Responsabilidade do Município
O magistrado verificou que o Município de Ipanguaçu tem responsabilidade por danos causados por seus funcionários, em decorrência de sua atividade de prestação de serviços públicos. O juiz Nilberto Neto ressaltou que a inércia do Município em apresentar o prontuário é uma prova importante para comprovar a negligência na prestação do serviço.
Diante disso, o magistrado concluirá que o Município de Ipanguaçu tem a obrigação de indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos, em decorrência do procedimento médico inadequado.
Fonte: © Direto News
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