A desembargadora Maria Cecília, relatora, considerou a dispensa do operador após licença médica discriminatória. Justiça determina volta ao trabalho.
Foto: Um Diabético A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do processo, considerou a dispensa do trabalhador como arbitrária e discriminatória. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais ordenou que um operador de máquina voltasse ao trabalho em uma fazenda perto de Araxá, na região de Sacramento. A decisão foi baseada na lei que proíbe a demissão de um funcionário por motivo de diabetes, garantindo assim os direitos do trabalhador.
Além disso, a desembargadora ressaltou a importância de se combater o preconceito contra os diabéticos no ambiente de trabalho. A inclusão e o respeito são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades para todos os profissionais, independentemente de sua condição de saúde. A decisão judicial serve como um exemplo de proteção aos direitos dos trabalhadores diabéticos e reforça a necessidade de conscientização sobre a discriminação no local de trabalho.
Justiça determina reintegração de trabalhador demitido por discriminação relacionada ao diabetes
Um funcionário foi dispensado logo após voltar de uma licença médica para tratar complicações do diabetes. A decisão judicial reconheceu a demissão como discriminatória.
O caso teve início quando o empregado foi diagnosticado com diabetes e precisou se afastar do trabalho entre agosto de 2020 e janeiro de 2021 para tratamento. Mesmo após receber alta médica, ele continuou sob cuidados devido à gravidade da doença.
Pouco tempo após retornar ao trabalho, o trabalhador foi desligado sem justa causa, levantando suspeitas de discriminação por parte do empregador. O proprietário alegou que a demissão não estava relacionada à saúde do funcionário, mas sim a um ajuste devido ao excesso de colaboradores.
Depoimentos no processo indicaram que o empregador estava ciente do estado de saúde do trabalhador, incluindo as feridas nos pés causadas pela doença, conhecida como ‘pé diabético’, que exige cuidados intensivos.
A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou a demissão arbitrária e discriminatória. O relatório médico anexado ao processo comprovou a dependência de insulina do trabalhador e a necessidade de monitoramento constante.
O TRT-MG determinou a reintegração imediata do funcionário, juntamente com o pagamento dos salários referentes ao período entre a demissão e a reintegração. Esses salários serão considerados para aquisição de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Fonte: @ Terra
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