Jurisprudência pacífica considera abusiva taxa de juros remuneratórios que ultrapassa 10% da taxa média do BC, caracterizando onerosidade excessiva e violação do princípio da pacta sunt servanda.
A jurisprudência brasileira é unânime em relação à existência de abusividade nos juros remuneratórios que superem em 10% a média de mercado, calculada pelo Banco Central. Isso significa que, quando os juros ultrapassam esse limite, podem ser considerados abusivos e, portanto, passíveis de revisão.
Além disso, é importante considerar que as taxas de juros podem variar significativamente dependendo do tipo de operação financeira e do prazo de pagamento. Nesse sentido, é fundamental verificar os encargos e percentuais aplicados para evitar surpresas desagradáveis no futuro. É sempre recomendável ler atentamente o contrato antes de assinar, para evitar problemas relacionados a juros abusivos. A transparência é fundamental nesse tipo de situação.
Revisão de Juros em Contrato de Financiamento
O juiz Cyd Carlos da Silveira, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, julgou procedente o pedido de uma cliente para revisar a taxa de juros de um financiamento. O contrato de adesão firmado por ela junto a uma financeira estabeleceu juros de 2,64% ao mês e 36,71% ao ano, o que foi considerado excessivo.
A revisão dos termos é justificada apenas quando pretende evitar a onerosidade excessiva à parte considerada hipossuficiente, colocando então de lado o princípio da pacta sunt servanda. O juiz destacou que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade e que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação imposta pela Lei de Usura.
No entanto, o STJ firmou o entendimento de que é admitida a revisão dos juros em caso de abusividade. Nessas situações, o abuso é constatado quando há taxa significativamente acima da média praticada pelo mercado, que é delimitada pelo Banco Central. A taxa média do BC é um parâmetro importante para determinar a limitação de juros.
Limitação de Juros e Taxas
O magistrado citou precedentes da Justiça estadual para determinar a revisão dos juros do contrato para um índice equivalente à taxa média do BC, acrescida de 10%. Assim, os juros devem ficar em 2,14% ao mês e 28,66% ao ano. Além disso, o juiz também determinou a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A financeira ainda assumirá custas e honorários da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão do juiz é um exemplo de como a Justiça pode intervir para evitar a onerosidade excessiva e garantir a justiça nos contratos de financiamento. A limitação de juros e taxas é fundamental para proteger os consumidores de práticas abusivas.
O advogado Lucas Matheus Soares Stülp, do escritório Lucas Stulp Advogados, atuou em prol da cliente e obteve uma vitória importante para a proteção dos direitos dos consumidores. A sentença do processo 5040380-23.2024.8.24.0930 é um exemplo de como a Justiça pode ser um instrumento eficaz para garantir a justiça e a equidade nos contratos de financiamento.
Fonte: © Conjur
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