Isenção de custas judiciais para advogados por lei estadual
A aplicação da lei que isenta advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários tem sido objeto de interpretações divergentes entre os juízes da magistratura paulista. Embora na última semana, uma juíza do TJ/SP tenha aplicado a recém-sancionada lei estadual 15.109/25, dois outros magistrados afastaram a aplicação da norma apontando inconstitucionalidades formais e materiais. Isso demonstra a complexidade do tema e a necessidade de uma análise mais aprofundada por parte dos juízes.
Em um dos casos, o escritório sustentou que, com a vigência da nova legislação, estaria dispensado do adiantamento das custas judiciais em processos de cobrança e execução de honorários. Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª vara Cível de São Paulo, afastou a aplicação da norma, destacando que _a lei não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados_. Ela apontou que ‘caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. _É fundamental que os juízes_ considerem esses aspectos ao tomar suas decisões, garantindo a _aplicação correta da lei_ e a _segurança jurídica_. Além disso, a _magistratura_ deve estar atenta às implicações dessas decisões e trabalhar para estabelecer uma interpretação uniforme da lei, evitando _inseguranças jurídicas_ e _prejuízos_ para as partes envolvidas.
Decisões dos Juízes
As decisões recentes dos juízes em relação à isenção de custas judiciais para advogados têm sido objeto de grande debate. De acordo com a Constituição, especificamente o art. 151, III, da CR/88, qualquer isenção de tributo estadual depende de iniciativa do próprio Poder Judiciário local, e não do Legislativo. Isso significa que os juízes têm um papel fundamental na determinação da constitucionalidade de leis que concedem isenções de custas judiciais. Além disso, a magistrada destacou que, mesmo se a norma for entendida como uma hipótese de suspensão da exigibilidade das custas, haveria vício de iniciativa, lembrando precedentes do STF que trataram do tema, como as ADIns 3.629 e 6.859. A lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário, afirmou a magistrada, que é um dos magistrados que têm se pronunciado sobre o assunto.
Análise da Inconstitucionalidade
A análise da inconstitucionalidade da norma que concede isenção de custas judiciais para advogados é complexa e envolve a avaliação de vários princípios, incluindo o princípio da isonomia tributária. De acordo com o STF, a violação a esse princípio ocorre quando uma lei concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem. Além disso, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88. Os juízes devem considerar esses aspectos ao avaliar a constitucionalidade da norma. A magistratura, que inclui os magistrados e os juízes, tem um papel fundamental na garantia da constitucionalidade das leis.
Decisões dos Magistrados
As decisões dos magistrados em relação à isenção de custas judiciais para advogados têm sido divergentes. No entanto, muitos juízes têm se pronunciado contra a constitucionalidade da norma, argumentando que ela viola o princípio da isonomia tributária e cria um privilégio fiscal injustificado para os advogados. Além disso, a norma usurpa competência tributária dos Estados, ao legislar sobre isenção de custas judiciais – que possuem natureza de tributo estadual -, violando o pacto federativo. O juiz de Direito Matheus Romero Martins, da 2ª vara Cível de Araras/SP, é um exemplo de um magistrado que se pronunciou sobre o assunto, destacando a importância da magistratura na garantia da constitucionalidade das leis.
Consequências das Decisões
As consequências das decisões dos juízes em relação à isenção de custas judiciais para advogados são significativas. Se a norma for declarada inconstitucional, os advogados terão que recolher as custas judiciais para prosseguir com as ações. Além disso, a decisão pode ter impacto sobre a lei estadual e a competência tributária dos Estados. Os magistrados devem considerar esses aspectos ao avaliar a constitucionalidade da norma. A magistratura, que inclui os juízes e os magistrados, tem um papel fundamental na garantia da constitucionalidade das leis e na proteção dos direitos dos cidadãos. O juiz deve sempre considerar o vício de iniciativa e a inconstitucionalidade material ao avaliar a constitucionalidade de uma norma.
Fonte: © Direto News
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