A Justiça negou protocolado processo de mensagens do candidato à presidência da OAB-SP.
O WhatsApp, uma ferramenta de comunicação popular de uso geral, foi alvo de um pedido de remoção de conteúdo do candidato da situação a presidente da OAB-SP, o advogado Leonardo Sica. Neste pedido, ele buscava a exclusão de mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010. A justiça, no entanto, não atendeu a este pedido.
A decisão da justiça, proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo, foi de não remoção do conteúdo. A justificativa foi que as mensagens em questão eram consideradas “excessivamente amplo e subjetivo”. Este não foi o único caso de remoção de conteúdo no qual o WhatsApp foi envolvido. Em 2022, a rede social TikTok e o Instagram também foram citadas em uma decisão judicial. A justiça, após analisar as circunstâncias, chegou à conclusão de que não era momento para tomar uma decisão imediata, antes de a parte contrária ser integrada à ação. De acordo com a legislação brasileira, a remoção de conteúdo em plataformas de redes sociais como o Facebook, o Instagram e o TikTok, deve ser feita com base em critérios objetivos e não subjetivos, garantindo a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais.
Facebook: O Desafio de Sica em Tornar-se Vice-Presidente da Entidade
Em meio a um processo movido contra o Facebook, o candidato Sica enfrenta um novo desafio, pois sua candidatura à presidência da seccional de São Paulo da OAB pode ser minada por informações difamatórias. O processo foi protocolado contra o Facebook, não apenas a rede social, mas também o aplicativo de mensagens, ambos pertencentes à Meta. A juíza rejeitou o pedido de sigilo, o que permitiu que a informação fosse divulgada. O candidato, por meio da sua assessoria, não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o momento de conclusão do texto.
Em 2010, o candidato Sica foi acusado pela ex-mulher de tê-la agredido durante um processo de separação. Ela fez um boletim de ocorrência, mas o caso não avançou. Agora, o processo movido por Sica sustenta que está sendo propagado conteúdo adulterado e difamatório pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher. A magistrada verificou que não há notícias manifestamente inverídicas ou desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos nas mensagens destacadas por Sica na ação.
A juíza também mencionou que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi trazido à tona de forma descontextualizada e difamatória, com o objetivo de gerar incertezas quanto à índole, honra e moralidade de Sica. O candidato afirma que o caso não resultou em qualquer condenação penal e que há intenção de minar sua candidatura. Ele pediu que fosse proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp.
A magistrada de primeira instância rejeitou o pedido de Sica, afirmando que eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem não implica ofensa à honra. A juíza também destacou que a implementação de ordem inibitória implicaria uma verdadeira devassa editorial de dúbia constitucionalidade, representando risco relevante a manifestações potencialmente albergadas pela liberdade de expressão.
O pedido de Sica reproduzia imagens de mensagens no WhatsApp que misturavam trechos de reportagem publicada na Folha sobre o assunto junto a outros conteúdos e comentários adicionais. A referida reportagem relatava que ele havia registrado uma queixa-crime contra o advogado de uma das chapas de oposição na eleição, após menção à acusação de violência doméstica.
O processo contra o Facebook é um desafio para Sica em sua candidatura à presidência da seccional de São Paulo da OAB. Ele enfrenta a tarefa de provar que as informações difamatórias são falsas e que sua candidatura não deve ser minada por essas acusações. A decisão da juíza rejeitando o pedido de sigilo e a rejeição do pedido de Sica são passos importantes nesse processo.
Fonte: © Direto News
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