A decisão foi embargada de terceiros, fundamentada na situação fática existente, prejudicando consumidores e exigindo ressarcimentos dos prejuízos.
A magistrada Ana Paula Nicolau Cabo, do 3º Juizado Especial Cível de Niterói/RJ, rejeitou os embargos de terceiros propostos pela empresa Adyen Brasil Ltda.
A processadora de pagamentos Adyen teve seus embargos de terceiros indeferidos pela juíza Ana Paula Nicolau Cabo, do 3º JEC de Niterói/RJ.
Juíza mantém responsabilidade da Adyen por valores da Hurb
A decisão proferida pela magistrada foi baseada na constatação de que a Adyen, apesar de se autodenominar como uma simples processadora de pagamentos, desempenha um papel de gerenciadora dos valores recebidos em nome da executada Hurb Technologies S.A. Essa atuação impede que tais valores sejam penhorados para a satisfação de execuções judiciais.
A situação fática existente não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário: os valores da Hurb não são encontrados em suas contas bancárias, pois a empresa se utiliza dos serviços da Embargante para receber e administrar seus créditos, evitando assim que consumidores prejudicados obtenham os ressarcimentos dos prejuízos sofridos, conforme determinado em sentença transitada em julgado.
O embate judicial teve início com a tentativa de execução de dívidas contra a Hurb, momento em que a Adyen foi alvo de ordens de bloqueio de valores em suas contas bancárias. A empresa, por sua vez, interpôs embargos de terceiros argumentando que não é parte na relação jurídica original e que sua função se restringe ao processamento de pagamentos, sem interferência na entrega ou qualidade dos produtos e serviços transacionados.
Na análise dos embargos, a juíza ressaltou que a Adyen não se limita a ser uma intermediária de pagamentos, mas atua como uma gestora dos valores da Hurb. De acordo com a magistrada, a empresa é responsável por receber e administrar os valores pertencentes à Hurb, ultrapassando assim a simples função de operadora de cartão de crédito ou instituição bancária.
Essa forma de atuação permite que a Hurb mantenha suas operações sem que seu patrimônio seja afetado pelas ordens judiciais de penhora, prejudicando, consequentemente, a execução das dívidas.
A juíza também observou que a Adyen deveria ter comprovado que os valores penhorados não pertenciam à Hurb, mas sim ao seu próprio patrimônio, ao atuar como gestora dos valores da empresa. No entanto, a Adyen não apresentou evidências suficientes para demonstrar que os valores recebidos em nome da Hurb foram de fato transferidos para as contas da empresa executada em instituições financeiras.
Diante desse cenário, a magistrada julgou improcedentes os embargos de terceiros apresentados pela Adyen e pôs fim à execução contra a Hurb. A Adyen foi considerada solidariamente responsável pelos créditos devidos à Hurb, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: © Migalhas
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