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Juíza Maysa Urzêdo, 1ª vara Cível Iturama, condena advogado por captação irregular de cliente, violando Estatuto Advocacia.
Via @portalmigalhas | A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem decisão de mérito ao constatar que a demandante não tinha contato direto com o advogado que a representava, sendo a procuração adquirida através do WhatsApp de forma inadequada.
No segundo parágrafo, a importância de ter um advogado de confiança é fundamental para garantir a validade dos procedimentos legais. É essencial que a relação entre cliente e advogado seja transparente e baseada na confiança mútua, evitando assim possíveis problemas futuros.
Advogado: Captação Irregular de Clientes
A decisão judicial destacou que o contato entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de mensagens, o que caracteriza captação de cliente, uma prática proibida pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora ingressou com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição bancária. A autora alegou que estava sendo descontada mensalmente por um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, um serviço que ela afirmou não ter contratado. Ela pediu a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Ao analisar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça que não conhecia pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato se deu apenas via WhatsApp. Diante disso, a magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando assim a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID deixa claro que o advogado em questão foi constituído de forma irregular/ilícita, caracterizando a captação de clientes, algo expressamente proibido pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, e os custos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para conhecimento das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco nesse caso específico. O processo em questão é o de número 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, consulte a decisão completa no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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