O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário agir para interromper condutas antissociais que afetem a segurança e o sossego.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário de um imóvel possui o direito de agir para interromper atividades que possam prejudicar o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade vizinha. Essa proteção é fundamental para garantir que os homens possam desfrutar de suas residências em tranquilidade. direito, sossego, saúde
Além disso, é importante ressaltar que esses indivíduos têm o direito de buscar medidas legais quando se sentem ameaçados por comportamentos que comprometam seu bem-estar. Os homens devem estar cientes de que a legislação os ampara nesse tipo de situação, assegurando que seus direitos sejam respeitados. A convivência harmoniosa é essencial para todos.
Decisão Judicial em Limeira
Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a base para a concessão de um pedido de medida cautelar que visa impedir um homem de adentrar no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou a decisão de proibir o homem, que tem se envolvido em furtos, de entrar no condomínio.
Insegurança e Furtos
Conforme os registros do processo, o homem tem realizado uma série de furtos, afetando diretamente a paz e a segurança dos indivíduos que habitam o condomínio. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja, o que tem gerado um grande transtorno.
Impacto na Comunidade
Ao examinar o caso, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem causado um enorme transtorno aos sujeitos que residem no local, e que os furtos em série têm gerado uma sensação de insegurança na comunidade. ‘De fato, há indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis pertencentes a pessoas do condomínio. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o magistrado.
Medidas Cautelares
Diante da situação, ele concedeu uma liminar que impede que o homem ingresse no condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Para mais informações, consulte a decisão do Processo 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo