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Saúde é direito de todos e dever do Estado. Juiz concede tratamento médico a idoso em hemodiálise, hospitalar, evitando prolongamento do sofrimento.
A assistência médica é um direito fundamental de todos e uma responsabilidade do Estado. Seguindo essa premissa, o magistrado Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (PA), deliberou que o estado do Pará providencie cuidados médicos a uma idosa que necessita de tratamento médico de hemodiálise.
Além disso, é crucial garantir que a paciente tenha acesso não só ao tratamento médico necessário, mas também a terapias médicas complementares que possam contribuir para sua recuperação. Os profissionais de saúde devem estar atentos para oferecer uma intervenção médica adequada e garantir que os cuidados médicos prestados sejam de qualidade e eficazes.
Decisão Judicial: Internação Imediata para Tratamento Médico Sob Pena de Multa
Juiz determinou a internação imediata da paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A mulher buscou tratamento em um primeiro hospital, porém os médicos apenas prescreveram medicações paliativas. Sem o encaminhamento do município de Araguaia (PA), ela foi impedida de receber cuidados no hospital público da cidade, na segunda tentativa de realizar hemodiálise, o que resultou no agravamento de seu quadro de saúde.
Impactos da Demora no Tratamento Médico
De acordo com a decisão judicial, a demora pode acarretar prejuízos para a paciente, com o prolongamento de seu sofrimento. A legislação coloca a saúde em posição privilegiada, como um direito fundamental do ser humano, intrinsecamente ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa. É dever do Estado fornecer o tratamento necessário e adequado à condição da paciente, como comprovam os documentos apresentados.
Ademais, a recusa da terapia médica solicitada representa um desrespeito à vida da paciente, configurando uma atuação inconstitucional por parte do Poder Público. O juiz determinou a internação imediata, com prazo máximo de 48 horas, em um estabelecimento hospitalar, seja da rede pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Garantindo o Acesso ao Tratamento Médico Adequado
A decisão judicial destaca a importância da intervenção médica oportuna e adequada para a paciente idosa. O tratamento médico hemodialítico é essencial para sua saúde, e a negação desse cuidado constitui uma violação grave de seus direitos. A assistência médica pleiteada é crucial para preservar a vida e a dignidade da paciente, e qualquer obstáculo a esse tratamento deve ser superado.
A determinação de internação imediata visa assegurar que a paciente receba os cuidados médicos necessários sem demora, evitando assim maiores complicações em sua condição de saúde. O cumprimento desta ordem judicial é fundamental para garantir o acesso contínuo ao tratamento médico adequado e para proteger o bem-estar da paciente.
Fonte: © Conjur
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