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Juiz negou pedido do cantor de indenização por marca lançar linha inspirada no tropicalismo, movimento cultural dessa era.
O músico e compositor Caetano Veloso não receberá compensação do estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, por lançarem uma coleção de produtos inspirada na Tropicália sem a autorização do artista. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do TJ/RJ, determinou que Caetano ‘não detém a propriedade do movimento tropicalista e nem do nome ‘Tropicália”.
No entanto, a decisão levanta questionamentos sobre a apropriação cultural e a proteção dos direitos autorais no universo artístico. A influência da Tropicália e dos tropicalistas na cultura brasileira é inegável, e a discussão sobre quem pode explorar comercialmente esses elementos continua em pauta, mesmo após esse veredicto. A diversidade e a riqueza do movimento Tropicália são um legado importante para a história da música e da arte no Brasil.
Tropicália e o Movimento Tropicalista
Na ação judicial, Caetano Veloso argumentou que há uma ligação imediata e intuitiva entre o Movimento Tropicalista e a Tropicália com sua pessoa, o que poderia levar o consumidor a acreditar que o artista endossou de forma implícita a comercialização do produto contendo elementos dessa ‘era’. Por esse motivo, ele requereu uma compensação financeira de R$ 1,3 milhão e a remoção dos itens da linha ‘Brazilian Soul’, que fazem uso dos termos ‘Tropicália’ e ‘tropicalismo’, das plataformas de vendas online e físicas.
A Decisão do Juiz
O juiz responsável pelo caso destacou que Caetano Veloso não detém a propriedade da Tropicália e negou o pedido de indenização ao músico na ação movida contra a marca Osklen. Oskar, representante da empresa, defendeu-se argumentando que Caetano não é o detentor do movimento e que a marca de vestuário já prestou homenagens a outros movimentos culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo, a Antropofagia, entre outros.
A Argumentação de Oskar
Mesmo diante do descontentamento manifestado pelo cantor, a marca propôs um acordo no qual faria uma doação em nome de Caetano Veloso para uma instituição social. No entanto, o músico recusou a oferta e solicitou inicialmente R$ 500 mil em dinheiro vivo, valor que posteriormente foi elevado para R$ 1,3 milhão.
A Avaliação do Juiz
O magistrado concluiu que o artista não possui uma exclusividade sobre a Tropicália, uma vez que foi um dos fundadores do movimento juntamente com outros artistas. Ele ressaltou que o termo ‘Tropicália’ foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica, não por Caetano Veloso, tornando-se ‘impossível’ impedir que indivíduos se inspirem no movimento.
Além disso, o juiz pontuou que o nome ‘Tropicália’ utilizado na canção de Caetano Veloso não é passível de proteção por direitos autorais. Desta forma, ele julgou infundado o pedido do autor e considerou o processo improcedente.
Fonte: © Migalhas
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