Juiz expôs ilegalidades na coleta de procurações sem autorização, levando à condenação do advogado e extinção da ação na vara.
O juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, proferiu uma decisão surpreendente ao condenar um advogado por litigância de má-fé. A multa imposta foi de 10% do valor da causa, em virtude dos indícios claros de advocacia predatória. O magistrado detectou que o advogado ingressava com ações repetitivas em nome de várias pessoas, muitas delas sem conhecimento dos processos em andamento.
A atitude do advogado foi considerada abusiva pelo juiz, que reforçou a importância de uma atuação responsável e ética por parte dos defensores. A penalização serviu como alerta para coibir práticas inadequadas no meio jurídico, visando proteger não só o sistema judiciário, mas também a imagem dos verdadeiros patronos da justiça.
Advogado acusado de práticas predatórias é condenado por má-fé
Uma ação jurídica foi iniciada por um defensor que alegava descontos indevidos no benefício previdenciário de seu cliente, provenientes de um cartão de crédito consignado. A alegação requeria a devolução em dobro dos valores descontados e uma reparação por danos morais. Durante a avaliação do caso, o juiz constatou que o causídico ingressou com 271 processos semelhantes, correspondendo a 21% das ações da vara Cível de São Miguel do Araguaia, um número considerado alto para a população local, estimada em aproximadamente 20 mil habitantes.
Além disso, o magistrado salientou que o patrono angariava clientela por meio da intermediação de uma vereadora, responsável pelo primeiro contato com os clientes e pela oferta de serviços advocatícios. Funcionários de uma instituição bancária correspondente também colaboravam ao fornecer os documentos necessários para a abertura das ações com base em dados de clientes que possuíam empréstimos consignados na região.
O juiz julgou improcedente a demanda contra o banco e condenou o advogado por agir com má-fé. Ele destacou que muitos clientes não tinham conhecimento dos processos e que os contratos de honorários eram excessivamente onerosos, ultrapassando os limites estabelecidos pela OAB. Diversas partes afirmaram em depoimentos que não tinham relação prévia com o advogado ou que foram abordadas por terceiros.
Adicionalmente, a presidente da seccional da OAB local informou à corte que o advogado havia intimidado uma das partes após ela manifestar que não havia contratado seus serviços. Baseado nas provas apresentadas, o juiz determinou a extinção do processo e condenou o advogado por litigância de má-fé, impondo uma multa de 10% sobre o valor da demanda e ordenando o pagamento das custas processuais. O escritório Parada Advogados foi responsável pela representação legal nesse caso. Processo: 5586546-09.2024.8.09.0143 Confira aqui a sentença.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo