A 5ª turma do STJ reconheceu a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva na Operação Lava Jato, envolvendo tratamento de gás.
Em 17 de maio, a 5ª quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou 17 processos relacionados à Operação Lava Jato. Em três desses casos, o colegiado reconheceu a prescrição das condenações de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, afirmando que ele recupera plenamente seus direitos política no Brasil.
A decisão anula o efeito das condenações criminais e restaura integralmente a política de José Dirceu, dando-lhe, assim, plena capacidade de exercer política no Brasil. Além disso, a decisão reconhece a prescrição das condenações de José Dirceu, demonstrando que o ex-ministro-chefe não praticou política no Brasil com o intuito de prejudicar o país.
Decisões do STJ conferem ao ex-ministro José Dirceu a recuperação plena de seus direitos políticos.
A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira (13/10) encerrar 15 processos relacionados à Operação Lava Jato, envolvendo a recuperação de direitos políticos para José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do STJ reconhece a prescrição das penas e anula os atos processuais, permitindo que o ex-ministro consiga seu direito político.
O processo envolvia irregularidades em contratos de obras em refinarias e na construção de uma unidade de tratamento de gás. Além disso, discutiu-se a lavagem de capitais decorrente de suposta corrupção em contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Engevix. A decisão do STJ colocou um ponto final em todas as acusações e condenações contra José Dirceu relacionadas à Operação Lava Jato.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um entendimento que reconheceu a suspeição do então juiz Sérgio Moro e a violação ao devido processo legal. Com base nisso, a nulidade ocorreu, e os atos decisórios praticados foram anulados. A decisão do STJ segue o posicionamento do STF, que identificou as irregularidades processuais.
Além de José Dirceu, outros réus também tiveram decisões favoráveis. O caso envolveu Fernando Moura, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Gerson de Mello Almada e Júlio César dos Santos. A 5ª turma do STJ declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, responsável por crimes eleitorais e conexos.
A decisão do STJ colocou um ponto final em todas as acusações e condenações contra José Dirceu relacionadas à Operação Lava Jato. Com a anulação dos atos processuais e a prescrição das penas, o ex-ministro recupera definitivamente seus direitos políticos.
A decisão do STJ segue o posicionamento do STF, que identificou irregularidades processuais e declarou a suspeição do então juiz Sergio Moro. Outros 14 casos envolvendo a Lava Jato foram julgados na mesma seção, abordando temas como progressão de regime, competência da Justiça Eleitoral, suspeição de magistrados e medidas cautelares.
No REsp 1.989.703, o recorrente Adir Assad pediu progressão de regime, independentemente do pagamento da multa compensatória prevista no acordo. A relatora, ministra Daniela Teixeira, considerou que a progressão deveria ser garantida, sem prejuízo de outras providências cabíveis pelo Ministério Público.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Messod Azulay. Também no REsp 2.149.197, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik. No caso, Júlio Gerin de Almeida Camargo fez pedido para expurgar lançamentos tributários relacionados a processos administrativos.
A relatora votou para desprover o recurso por considerar o pleito precluso. A questão da competência da Justiça Eleitoral foi destacada em vários processos. No RHC 180.682, a ação penal contra Carlos Roberto Martins Barbosa foi enviada para a Justiça Eleitoral.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, considerou existência de conexão entre os fatos criminosos e os crimes eleitorais, e determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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