A isenção do IR para pacientes com câncer é válida a partir da data do primeiro diagnóstico, conforme decisão da juíza Máriam Joaquim.
A isenção de IR concedida ao contribuinte que é diagnosticado com câncer deve ser considerada a partir da data em que a doença foi identificada. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro para aqueles que enfrentam essa difícil situação.
Além disso, a isenção de IR é um importante benefício que reflete a política de isenção tributária em favor dos cidadãos que enfrentam problemas de saúde. É fundamental que os contribuintes estejam cientes de seus direitos para garantir que possam usufruir dessa isenção.
Diagnóstico e Isenção de IR
A paciente recebeu seu primeiro diagnóstico em 2021, mas a isenção, de IR, só foi concedida em 2022. Com essa interpretação, a juíza Máriam Joaquim, que atua na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia (SP), decidiu que o instituto de previdência dos servidores do município deveria corrigir a restituição de uma aposentada. A autora da ação é uma paciente diagnosticada com câncer, tendo recebido o laudo inicial em 25 de setembro de 2021. Contudo, o benefício de isenção, de imposto, previsto na Lei 7.713/88, foi reconhecido apenas na declaração do ano-calendário de 2022.
Restituição e Benefício de Isenção
Antes dessa concessão, na declaração de 2021, o instituto reteve na fonte aproximadamente R$ 7,3 mil da aposentada. Essa situação levou o juízo de primeiro grau a determinar a restituição dos descontos referentes ao período em que o diagnóstico já havia sido estabelecido. Os advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, da banca Ribeiro & Albuquerque Advogados, atuaram em defesa da paciente nesse processo. O entendimento da juíza reforça a importância da isenção, fiscal, e a necessidade de um diagnóstico claro para a concessão do benefício. A decisão foi formalizada no processo 1006203-53.2024.8.26.0152, que destaca a relevância da isenção, tributária, para aqueles que enfrentam condições graves de saúde.
Fonte: © Conjur
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