Intimação via rede social pelo ministro Alexandre de Moraes do STF: forma legal e críticas a Alexandre, representante legal de X.
A intimação via mídia social, adotada pelo juiz João da Silva, da Vara Criminal de São Paulo, na terça-feira (15/9), quando a página do Tribunal de Justiça no Y (antiga plataforma de mensagens) divulgou um despacho direcionado ao advogado Carlos Oliveira, suscita questionamentos sobre sua validade e eficácia.
Os atos processuais realizados de forma eletrônica, como a intimação virtual, estão cada vez mais presentes no cenário jurídico atual, mas é importante garantir que sigam os procedimentos estabelecidos para evitar possíveis contestações futuras.
Intimação por rede social é utilizada em atos processuais
No entanto, no caso em questão, a parte se amparou no princípio da instrumentalidade das formas para validar a intimação, visto que o despacho foi compreendido. O empresário Musk fez críticas a Alexandre após o STF publicar o mandado em sua conta no X. A maioria dos advogados constitucionalistas e especialistas em Código de Processo Civil concorda com essa avaliação. Na intimação, Alexandre exigiu que Musk nomeasse um representante legal do X no Brasil em 24 horas, sob pena de suspensão da rede social no país. O bloqueio da plataforma foi determinado devido ao descumprimento do despacho na tarde de sexta-feira. O professor Dierle Nunes destaca que não há previsão expressa de intimação por rede social, mas resoluções do CNJ têm flexibilizado os meios de intimação e citação, permitindo a intimação indireta, inclusive por redes sociais.
Discussão sobre a legalidade da intimação por rede social
O professor Nunes afirma que a discussão sobre os limites da competência do CNJ é levantada, já que não há previsão legal específica para intimação por redes sociais. A constitucionalista Vera Chemim considera a intimação do ministro inválida e ilegal, destacando que a Resolução 354/2020 do CNJ faz exceção ao STF. Ela menciona um precedente jurisprudencial da 3ª Turma do STJ que negou a citação ou intimação por via eletrônica por falta de fundamento legal. Chemim explica que a intimação direta de Alexandre a Musk ocorreu devido à ausência de um representante legal do X no Brasil. Segundo ela, a intimação deveria ser feita por carta rogatória, instrumento previsto no CPC para intimar estrangeiros fora do país. A advogada ressalta que o processo seria mais demorado, mas seria o procedimento adequado.
Fonte: © Conjur
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