Influenciador condenado por uso indevido da imagem e gordofobia.
O caso do influenciador Gustavo Figueiredo dos Santos (@gugafigu) é um exemplo claro de como as ações de um influenciador podem ter consequências legais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o influenciador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além de determinar a remoção de publicações ofensivas e retratação pública por comentários gordofóbicos contra a esteticista Amanda Ferreira (@amandaferreira__estetica). Isso mostra que as palavras de um influenciador têm peso e podem causar danos a outras pessoas.
A decisão do TJ-RJ é um alerta para todos os influenciadores que utilizam suas redes sociais para expressar opiniões e comentários. A celebridade e a figura pública que eles possuem não os isentam de responsabilidade por suas ações. Além disso, a personalidade pública que eles criam em suas redes sociais pode ser afetada negativamente por comentários ofensivos. É importante lembrar que as palavras têm consequências e que os influenciadores devem ser cuidadosos ao expressar suas opiniões. A responsabilidade é grande e os influenciadores devem estar cientes disso para evitar problemas legais e danos à sua imagem. A ética é fundamental para que os influenciadores possam manter uma boa reputação e evitar problemas com a lei.
Introdução ao Caso
A sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Santa Cruz destacou a importância da responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente em relação ao respeito à imagem e à dignidade alheia. A parte autora, representada pelos advogados Cezar March, Priscila da Silva Simões e Carlos Eduardo Araújo, alegou que foi vítima de ataques discriminatórios após defender a eficácia de procedimentos estéticos contestados pelo réu, um influenciador. A decisão destacou a violação aos direitos da personalidade, o abuso da liberdade de expressão e o uso indevido da imagem sem autorização, configurando uma prática de gordofobia que afetou a honra e a atividade laboral da autora, uma figura pública e celebridade em seu campo de atuação.
A sentença também ressaltou que as postagens do influenciador extrapolaram os limites do debate público e causaram constrangimento significativo à profissional, afetando sua dignidade e imagem. O caso em questão envolveu uma esteticista, graduada em tecnologia do embelezamento e imagem pessoal, que contestou publicamente uma postagem do influenciador Gustavo Figueiredo dos Santos, questionando a eficácia de procedimentos estéticos. Em resposta, o influenciador publicou imagens da autora sem sua autorização, acompanhadas de comentários depreciativos sobre seu corpo e competência profissional, o que caracterizou uma violação aos direitos da personalidade e uma afronta à liberdade de expressão, típica de um comportamento inadequado de um influenciador e personalidade pública.
Análise da Decisão
A magistrada Anna Karina Guimarães Francisconi afirmou que as postagens questionadas extrapolam os limites da civilidade nas redes sociais e não se inserem na garantia constitucional da liberdade de expressão, uma vez que o influenciador utilizou a imagem da autora de forma depreciativa, causando-lhe constrangimento e dano moral. O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 15.000,00, aplicando os princípios da razoabilidade e da função punitiva e educativa da reparação civil, o que demonstra a seriedade com que o judiciário trata casos de abuso de liberdade de expressão e uso indevido da imagem por parte de um influenciador, que deve ser uma celebridade ou figura pública responsável.
Além da indenização, foi determinada a remoção, no prazo de 48 horas, de todas as postagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 10.000,00, e a realização de retratação pública nas redes sociais do influenciador, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Essa decisão reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente quanto ao respeito à imagem e à dignidade alheia, e evidencia o reconhecimento judicial da gordofobia como forma de discriminação, ainda que não tipificada de maneira específica na legislação brasileira, o que deve ser considerado por todos os influenciadores e personalidades públicas.
Conclusão
O caso em questão destaca a importância da responsabilidade no uso das redes sociais e a necessidade de respeito à imagem e à dignidade alheia, especialmente por parte de um influenciador, que deve ser uma celebridade ou figura pública responsável. A decisão da 2ª Vara Cível de Santa Cruz reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais e evidencia o reconhecimento judicial da gordofobia como forma de discriminação, o que deve ser considerado por todos os influenciadores e personalidades públicas, como uma celebridade ou figura pública, para evitar o uso indevido da imagem e a violação dos direitos da personalidade. O influenciador ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença já está em vigor, e o processo nº 0209064-13.2021.8.19.0001 serve como um exemplo importante da importância da responsabilidade no uso das redes sociais por parte de um influenciador.
Fonte: © Direto News
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