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O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente a ação movida sobre rescisão do contrato e danos morais e estéticos.
Através do @tjdftoficial | O 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu favoravelmente à demanda apresentada por uma cliente em oposição à organização Despepamento a Laser LTDA.
A sentença do juizado confirmou que a consumidora foi lesada durante o procedimento de despepamento a laser, reforçando a importância da proteção dos direitos do consumidor.
Processo de Despepamento a Laser: Sessão de Despepamento e Rescisão do Contrato
Durante uma sessão de despepamento a laser, a autora alegou ter sofrido queimaduras na pele, resultando em danos morais e estéticos. A consumidora buscou indenização pelos prejuízos causados. Segundo o relato, a lesão ocorreu na região da virilha após o procedimento, levando-a a solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelas sessões não realizadas, além de compensação pelos danos.
A defesa da empresa contestou as alegações, argumentando que a autora não havia contratado os serviços para a área afetada e negando a existência de danos morais e estéticos. No entanto, o juiz do caso destacou a natureza consumerista da relação entre as partes, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, foi constatado que a consumidora de fato realizou a sessão de despepamento a laser na região indicada e que a empresa não acatou o pedido de rescisão do contrato, continuando a cobrar pelos serviços não prestados. O magistrado ressaltou a importância das provas apresentadas, incluindo conversas por WhatsApp e fotografias, que comprovaram a realização do procedimento na área da virilha.
A decisão determinou a rescisão do contrato e a suspensão das cobranças no cartão de crédito da autora, com a devolução de R$ 360,00 referentes às sessões não realizadas. Quanto aos danos morais, o juiz reconheceu a gravidade da situação e fixou a indenização em R$ 2 mil, considerando a extensão da lesão.
No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois a lesão não configurava uma deformidade física visível e permanente. A decisão ainda permite recurso por parte das partes envolvidas. Para mais detalhes, consulte o Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o número 0765052-76.2023.8.07.0016.
Fonte: © Direto News
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