Mercado de leilões sofre mudanças com decisão sobre responsabilidade tributária e segurança jurídica.
O mercado de leilões tem se tornado cada vez mais atraente para os investidores, que buscam oportunidades de adquirir imóveis a preços competitivos. Com a crescente demanda, os leilões têm sido realizados com frequência, oferecendo uma variedade de opções para os compradores. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o volume de imóveis colocados à venda em leilões tem aumentado significativamente nos últimos anos.
A hasta pública é um tipo de leilão que tem ganhado popularidade, especialmente entre os investidores que buscam adquirir imóveis a preços baixos. A arrematação é outro termo comum associado aos leilões, que se refere ao processo de adjudicação do imóvel ao comprador. Em 2024, foram 47 mil imóveis colocados no leilão do banco, um aumento significativo em relação aos 26 mil imóveis oferecidos em 2023 e aos 9 mil em 2022. É importante destacar que os leilões oferecem uma oportunidade única para os compradores adquirirem imóveis a preços competitivos, e é fundamental que os investidores estejam preparados para aproveitar essas oportunidades. Além disso, os leilões também oferecem uma chance para os vendedores liquidarem seus imóveis de forma rápida e eficiente, o que é um grande benefício para aqueles que precisam vender seus imóveis em um curto período de tempo.
Leilões: Um Ambiente de Atratividade Financeira e Complexidade Jurídica
O ambiente dos leilões é caracterizado por uma combinação de atratividade financeira e complexidade jurídica, exigindo atenção redobrada dos participantes. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica no julgamento do Tema 1.134, que trouxe mudanças significativas à segurança jurídica dos arrematantes em leilões. A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação é inválida, de acordo com o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Isso significa que o arrematante em hasta pública não pode ser responsabilizado por tributos pendentes relativos ao imóvel, uma vez que o crédito tributário se sub-roga no preço ofertado.
Leilões: Impacto da Decisão do STJ
A decisão do STJ trouxe maior segurança jurídica aos participantes de leilões, ao reafirmar que o arrematante não pode ser responsabilizado por tributos pendentes. Além disso, a decisão modular os efeitos da decisão, limitando sua aplicação a leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata do julgamento do Tema 1.134. No entanto, a tese será imediatamente aplicável a processos administrativos e ações judiciais pendentes de apreciação. A decisão foi fundamentada em uma interpretação técnica do CTN, que estabelece normas gerais de responsabilidade tributária. No caso das hastas públicas, a sub-rogação dos créditos ocorre no preço da arrematação, protegendo o arrematante. Eventuais dívidas tributárias pendentes serão satisfeitas com o valor depositado pelo comprador, respeitando a prioridade dos credores, como os titulares de créditos trabalhistas.
Leilões: Mercado de Leilões e Dados da Caixa
A nova orientação é um marco para o mercado de leilões, que há tempos convivia com a prática de inserir cláusulas em editais para transferir ao arrematante a responsabilidade por tributos em aberto. O STJ esclareceu que a prática não é válida, uma vez que normas gerais de direito tributário não podem ser afastadas por previsões editalícias ou processuais. De acordo com os dados da Caixa, o volume quintuplicou nos últimos anos, demonstrando a importância do leilão do banco no mercado. Dessa forma, mesmo que o arrematante tenha ciência prévia da existência de dívidas, tal concordância não pode prevalecer sobre o disposto no CTN. A participação em leilões continua a exigir cautela e preparo por parte dos interessados, especialmente em relação à hasta pública e à arrematação.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo