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Arthur Lira (PP-AL) criou comissão especial para debater proposta de emenda à posse de maconha.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de uma comissão especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa punir a posse e o transporte de qualquer quantidade de drogas, como a maconha, no Brasil.
É fundamental discutir a questão das substâncias ilícitas em nossa sociedade, buscando alternativas para lidar com o problema do uso de narcóticos de forma mais eficaz e humana.
Comissão Especial para a Proposta de Emenda à Posse e o Porte de Drogas
Uma medida significativa foi adotada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que também, nesta terça-feira, deliberou sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A comissão especial, presidida por Lira, terá a responsabilidade de analisar o mérito da chamada PEC Antidrogas. Este grupo será composto por 34 membros efetivos e um número equivalente de suplentes, designados pelos partidos políticos.
A comissão terá o desafio de examinar minuciosamente a proposta de emenda à posse e o porte de drogas, que já recebeu aprovação no Senado e teve sua admissibilidade validada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12. A autoria da PEC é atribuída ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e visa estabelecer critérios para diferenciar traficantes de usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
No que diz respeito aos usuários, conforme estipulado no texto, serão aplicadas medidas alternativas à detenção, incluindo tratamento para dependência. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário será formalizada na Constituição, prevalecendo sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que foi objeto de análise pelo STF ao descriminalizar o porte de maconha para usuários.
O tribunal determinou a necessidade de igualdade na aplicação da Lei de Drogas para garantir que a distinção entre usuários e traficantes não seja baseada em características como idade, situação financeira, etnia e nível educacional da pessoa abordada, mas sim na quantidade de entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias da abordagem.
Até o momento, o STF não definiu a quantidade que diferencia o uso da droga para consumo próprio do tráfico, o que deverá ser decidido na sessão desta quarta-feira (26/6). A corte abordou essa questão ao analisar o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penalidades para quem ‘adquirir, possuir, guardar, transportar ou portar, para uso pessoal, drogas sem autorização’. Essas informações foram obtidas da Agência Câmara.
Fonte: © Conjur
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