Cobrança não autorizada em conta corrente sobre ganhos alimentares gera dano moral indenizável.
A cobrança de valores inesperados em conta corrente pode gerar danos morais indenizáveis, devendo ser evitada, especialmente em casos de ganhos alimentares.
Quando uma instituição financeira realiza cobrança sem autorização para descontos em contas de valor alimentar, as consequências podem ser significativas, atingindo a dignidade e a tranquilidade do cliente. É importante que as pessoas estejam cientes de seus direitos e que as instituições respeitem esses limites, evitando danos morais que podem afetar profundamente a vida das pessoas.
Cobrança Irregular e Descontos sem Consentimento
Uma aposentada que vinha recebendo descontos mensais em sua conta corrente, sem ter contratado o serviço correspondente, recebeu uma indenização em R$ 10 mil do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Souza Lopes, relator do recurso, destacou que a aposentadoria sobre a qual eram feitas as cobranças irregulares tem valor que não ultrapassa um salário-mínimo e é imprescindível ao sustento da correntista.
A idosa vinha sofrendo descontos mensais de R$ 61,90 em sua aposentadoria por conta de um programa de fidelidade não contratado pela ela, o que é considerado uma cobrança irregular. O juízo de primeiro grau havia ordenado a devolução dos valores em dobro, mas negou o dano moral. A sentença acabou reformada pelo TJ-SP, com a ordem de indenizar a aposentada em R$ 10 mil.
O magistrado destacou que a aposentadoria é uma verba de caráter alimentar, imprescindível ao sustento da correntista e de sua família, e que a intranquilidade causada por essa situação é suficiente para ensejar o dano moral. A decisão foi tomada com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que a cobrança sem consentimento é uma violação à norma constitucional.
A sentença foi anulada e a indenização foi concedida com base em artigos do Código de Defesa do Consumidor (CPC) e da Constituição Federal. O processo foi iniciado em 2023 e teve o advogado Vinicius Sant’Ana Vignotto atuando em favor da idosa.
Fonte: © Conjur
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