Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou hospital a indenizar paciente após vazamento de dados sigilosos na CTI, em Belo Horizonte.
Em uma decisão recente, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu uma sentença anterior da Comarca de Belo Horizonte e condenou um Hospital a pagar indenização a uma paciente e seus dois filhos. O valor total da indenização é de R$ 6,7 mil, sendo R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
A decisão foi tomada após a paciente e seus filhos terem sido vítimas de um golpe aplicado por estelionatários que obtiveram informações médicas sigilosas da mulher enquanto ela estava internada na Instituição médica. Essas informações foram usadas para aplicar o golpe, causando prejuízos financeiros e emocionais à família. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca a responsabilidade do Hospital em proteger a privacidade e a segurança dos pacientes, e a importância de uma Unidade de saúde em manter a confidencialidade das informações médicas. A segurança dos pacientes é fundamental. A privacidade deve ser respeitada.
Justiça e Hospital: Uma Questão de Responsabilidade
A Justiça concluiu que tanto a paciente quanto seus filhos e o Hospital foram vítimas de estelionatários. Segundo o processo, devido à epidemia de Covid-19, os filhos não podiam permanecer com a mãe no CTI do Hospital. Os contatos com a Instituição médica eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo. No dia em que a mãe foi transferida para o quarto, a filha atendeu a uma ligação interna de uma pessoa que se passou por funcionária do Hospital e pediu um número de contato para repassar informações sobre o quadro de saúde da paciente.
Em seguida, um homem que se apresentou como o médico responsável ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde. Os filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações, fizeram os depósitos solicitados. Só descobriram que foram vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar.
Responsabilidade do Hospital e dos Consumidores
Os três decidiram ajuizar ação contra o Hospital solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe. Em sua defesa, o Hospital alegou que alerta os pacientes e seus acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, sobre a prática de golpes similares. Ainda segundo o Hospital, caso haja alguma cobrança, essa será realizada pela tesouraria, no momento da alta hospitalar.
Em primeira instância, o juiz determinou que o Hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$ 7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa decisão, todos recorreram. Para o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, tanto a família quanto o Hospital foram vítimas de fraude praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do estado de saúde da paciente dentro da Unidade de saúde.
Decisão do Tribunal de Justiça
Na decisão, o desembargador Lúcio Eduardo de Brito afirma que ‘cabia ao Hospital tomar as devidas providências a tempo e modo necessárias, a fim de evitar a concretização dessas ações danosas ou ao menos minimizá-las, porque a ação dos golpistas se deu através da utilização de dados sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa vinculada ao Hospital’. Ainda segundo o desembargador, ‘da parte dos consumidores espera-se, no mínimo, que sigam as orientações e as dicas de segurança que são constantemente divulgadas pelos meios de comunicação e que inclusive constam do ‘Termo de Ciência e Orientação de Golpes’ fornecido pelo Hospital no momento da internação’.
O magistrado determinou que o Hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil, para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 5 mil para cada um dos filhos e R$ 20 mil para a mãe é excessiva e deve ser reduzida. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Belo Horizonte.
Fonte: © Conjur
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