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Resolução 1.995/2012 do CFM: cidadão pode escolher procedimentos desejados em comum acordo com médico, incluindo tutela urgência em caso de infarto agudo do miocárdio.
A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina garante que o paciente, juntamente com seu médico, tem autonomia para decidir sobre as transfusões de sangue que deseja ou não receber.
É fundamental respeitar a vontade do indivíduo em relação às hemotransfusões, assegurando que o tratamento seja realizado de acordo com suas preferências e valores pessoais.
Decisão Judicial sobre Transfusões de Sangue
No caso em questão, a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, analisou um pedido de tutela de urgência relacionado às transfusões de sangue. Foi determinado que um hospital interrompesse as hemodtransfusões sanguíneas realizadas contra a vontade expressa do paciente.
A decisão da juíza foi baseada no fato de que o paciente, que estava inconsciente devido a um infarto agudo do miocárdio, havia sido transferido para o hospital para um procedimento cirúrgico. A família apresentou um documento com diretrizes antecipadas de tratamento de saúde, incluindo a recusa de transfusões de hemácias devido a questões religiosas.
A magistrada ressaltou a importância de respeitar a vontade do paciente, expressa por meio das diretrizes antecipadas de tratamento de saúde. Essas diretrizes estão de acordo com as normas legais e médicas relacionadas às transfusões de sangue, conforme a Resolução CFM nº.1995/2012.
O advogado Adilson Joaquim de Oliveira representou o paciente nesse processo, que teve como objetivo garantir o cumprimento das decisões tomadas com relação às transfusões de sangue. A liminar concedida pela juíza determina que o hospital se abstenha de realizar transfusões sanguíneas sem o consentimento do paciente, pelo menos até que haja informações claras e técnicas nos autos que justifiquem a necessidade de um tratamento alternativo para preservar a vida do requerente.
Fonte: © Conjur
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