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A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do juiz Sandro Nogueira da 2ª Vara Criminal.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio provocado por questões financeiras. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime fechado desde o início.
No segundo parágrafo, a ocorrência de fogo criminoso tem sido uma preocupação crescente em várias regiões do país, especialmente durante períodos de queimadas. As chamas destrutivas causadas por ações irresponsáveis podem ter consequências devastadoras para o meio ambiente e para a comunidade em geral.
Incêndio criminoso ameaça imóveis vizinhos em caso judicial
Um incêndio de origem criminosa, iniciado no carro de um homem durante uma cobrança de dívida, se alastrou de forma descontrolada, resultando na perda total do veículo e colocando em perigo os imóveis ao redor. O incêndio, que teve início fechado em frente à residência da vítima, rapidamente se propagou, criando chamas que ameaçavam os imóveis vizinhos.
As investigações revelaram que os responsáveis pelo incêndio foram capturados pelo sistema de segurança do local, que registrou os momentos do crime. O tribunal, ao analisar o caso, destacou a gravidade da situação, enfatizando que as chamas não apenas destruíram o patrimônio do ofendido, mas também colocaram em risco a segurança das residências próximas, evidenciando um perigo comum para a comunidade.
O relator do processo, o desembargador César Augusto Andrade de Castro, enfatizou a relevância das circunstâncias do incêndio, ressaltando a necessidade de responsabilização dos envolvidos. O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, resultou em uma decisão unânime, reforçando a gravidade do crime cometido.
O caso, que teve repercussão na imprensa local, foi registrado sob o número de apelação 1502077-65.2021.8.26.0132 e serviu como alerta para a importância da segurança e prevenção de incêndios criminosos, visando proteger não apenas o patrimônio, mas também a vida e a integridade das comunidades afetadas.
Fonte: © Conjur
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