15ª Câmara Direito Criminal TJSP manteve decisão 2ª Vara Criminal Marília (SP) juiz Paulo: documento falso, identidade falsa, União estável, cumprimento mandado busca.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP), sob a responsabilidade do juiz Paulo Gustavo Ferrari, que julgou um indivíduo pelos delitos de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica ao longo de mais de duas décadas. A condenação resultou em uma pena de três anos e seis meses de reclusão, com início em regime aberto.
O réu, após receber a condenação, terá que cumprir a penalidade estabelecida pela justiça, refletindo sobre suas ações e as consequências de seus atos ilícitos. A punção aplicada visa garantir a ordem social e a correção de condutas inapropriadas, demonstrando a importância do cumprimento das leis e do respeito às normas vigentes na sociedade.
Condenação por Uso de Documento Falso Durante Cumprimento de Mandado de Busca
O réu foi condenado e preso após utilizar um documento falso durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Segundo os autos, a condenação se deu após a descoberta da identidade verdadeira do homem na delegacia, revelando que ele havia usado uma identidade falsa por mais de duas décadas. Durante esse período, ele manteve uma união estável e até registrou um filho.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do processo, ressaltou em seu voto que as penalidades impostas pela sentença foram adequadas, seguindo os critérios estabelecidos pela lei para a reprovação e prevenção dos crimes cometidos pelo réu. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo, resultando em uma votação unânime.
A condenação do réu por uso de documento falso durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão destaca a importância da punição adequada para crimes dessa natureza. A decisão do tribunal reforça a necessidade de combater a falsificação de identidade e a utilização de documentos fraudulentos, visando manter a ordem e a segurança na sociedade.
Fonte: © Conjur
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