ouça este conteúdo
O juiz Carlos Henrique Trindade Santos, da 1ª Vara, segue o princípio da jurisprudência do STJ no uso exclusivo do laudo pericial quien.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem arcar com o pagamento de aluguel a partir do óbito da dona do imóvel.
Os sucessores que se encontram na situação mencionada devem estar cientes da decisão judicial e providenciar o cumprimento da determinação, garantindo assim a regularidade da situação perante a lei. É importante que os legatários compreendam a importância de seguir as orientações legais para evitar possíveis complicações futuras.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
A decisão proferida teve como base o princípio fundamental de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, seguindo a jurisprudência do STJ. Essa jurisprudência permite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que fazem uso exclusivo do bem comum. O caso em questão envolvia um imóvel que consistia em uma casa principal e dois barracões. O uso exclusivo dessas propriedades pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não terem recebido compensação financeira pelo uso do bem.
Os autores da ação solicitaram o arbitramento de um aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel. A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser calculado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial, que estabeleceu o valor de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Adicionalmente, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório Roberta Azevedo | Advocacia está atuando no caso. O processo em questão é o de número 5001188-71.2021.8.13.0194.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo