O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o município de Cachoeira Paulista não violou o Código Brasileiro de Trânsito ao não criar vagas para idosos, não conceder isenção de multas de trânsito e não oferecer benefícios para servidores públicos.
A decisão da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, que rege o processo trabalhista no Brasil, foi tomada em setembro de 2022, e admite a possibilidade de o município de Cachoeira Paulista aplicar multas de tráfego ao carro de som utilizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais durante uma greve na categoria.
A greve foi conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeira Paulista, que é uma entidade legitimamente representativa da categoria, e que movimentou a categoria com um movimento de greve, que recebeu o apoio de várias outras entidades sindicais do movimento grevista. A SDC do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a conduta do município de Cachoeira Paulista de aplicar multas de tráfego ao carro de som utilizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais durante a greve da categoria foi legítima e não representou uma paralisação da atividade grevista.
A SDC do Tribunal Superior do Trabalho também decidiu que o município de Cachoeira Paulista não praticou dissídio ao aplicar multas de tráfego ao carro de som utilizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais durante a greve da categoria, e que a decisão não dissolve a greve da categoria.
Fim de semana de som: greve de servidores públicos municipais e multas de trânsito
Em outubro de 2022, um movimento de paralisação foi anunciado por servidores públicos municipais, levando a uma greve que gerou uma série de problemas, incluindo multas de trânsito aplicadas a um carro de som. O sindicato dos servidores alegou que as multas eram uma forma de represália à greve e solicitou a suspensão de um acordo que havia sido negociado anteriormente. No entanto, o município se recusou a cancelar as multas, alegando que elas eram aplicadas por excessos cometidos durante a greve e não por motivos políticos. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que as multas eram uma forma de dissídio e determinou que o município pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical.
O caso foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o município alegou que a greve não era uma forma de dissídio, mas sim uma forma de protesto legítimo. O sindicato argumentou que as multas eram uma forma de repressão ao movimento e que elas violavam o direito de greve. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, observou que os agentes de trânsito atuaram no cumprimento de seus deveres funcionais e que as multas foram fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro. Ele também observou que a liberdade sindical e o direito de greve não são desculpas para a prática de outras infrações ou delitos previstos em lei.
Greve e multas de trânsito: um caso de dissídio
A greve dos servidores públicos municipais gerou uma série de problemas, incluindo multas de trânsito aplicadas a um carro de som. O sindicato dos servidores alegou que as multas eram uma forma de represália à greve e solicitou a suspensão de um acordo que havia sido negociado anteriormente. No entanto, o município se recusou a cancelar as multas, alegando que elas eram aplicadas por excessos cometidos durante a greve e não por motivos políticos.
O caso foi levado ao TRT-15, que decidiu que as multas eram uma forma de dissídio e determinou que o município pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical. O município recorreu ao TST, alegando que a greve não era uma forma de dissídio, mas sim uma forma de protesto legítimo. O sindicato argumentou que as multas eram uma forma de repressão ao movimento e que elas violavam o direito de greve.
Liberação das vagas para idosos
Durante a greve, o carro de som foi parado em vagas para idosos, sem a credencial que comprovava a condição. Isso gerou uma série de multas de trânsito, consideradas infrações gravíssimas. O sindicato alegou que as multas eram uma forma de dissídio e solicitou a suspensão do acordo. No entanto, o município se recusou a cancelar as multas, alegando que elas eram aplicadas por excessos cometidos durante a greve.
O TRT-15 decidiu que as multas eram uma forma de dissídio e determinou que o município pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical. O município recorreu ao TST, alegando que a greve não era uma forma de dissídio, mas sim uma forma de protesto legítimo. O sindicato argumentou que as multas eram uma forma de repressão ao movimento e que elas violavam o direito de greve.
Ônibus da prefeitura em vagas para idosos
Após a saída do carro de som, a prefeitura colocou um ônibus da sua frota para ocupar as vagas, sem a aplicação de multa. Isso gerou uma série de questionamentos sobre a aplicação das multas e a liberdade sindical. O sindicato alegou que as multas eram uma forma de dissídio e solicitou a suspensão do acordo. No entanto, o município se recusou a cancelar as multas, alegando que elas eram aplicadas por excessos cometidos durante a greve.
O TRT-15 decidiu que as multas eram uma forma de dissídio e determinou que o município pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical. O município recorreu ao TST, alegando que a greve não era uma forma de dissídio, mas sim uma forma de protesto legítimo. O sindicato argumentou que as multas eram uma forma de repressão ao movimento e que elas violavam o direito de greve.
Greve, multas de trânsito e liberdade sindical
A greve dos servidores públicos municipais gerou uma série de problemas, incluindo multas de trânsito aplicadas a um carro de som. O sindicato dos servidores alegou que as multas eram uma forma de represália à greve e solicitou a suspensão de um acordo que havia sido negociado anteriormente. No entanto, o município se recusou a cancelar as multas, alegando que elas eram aplicadas por excessos cometidos durante a greve.
O TRT-15 decidiu que as multas eram uma forma de dissídio e determinou que o município pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical. O município recorreu ao TST, alegando que a greve não era uma forma de dissídio, mas sim uma forma de protesto legítimo. O sindicato argumentou que as multas eram uma forma de repressão ao movimento e que elas violavam o direito de greve.
Conclusão
Em resumo, a greve dos servidores públicos municipais gerou uma série de problemas, incluindo multas de trânsito aplicadas a um carro de som. O sindicato alegou que as multas eram uma forma de represália à greve e solicitou a suspensão do acordo. No entanto, o município se recusou a cancelar as multas, alegando que elas eram aplicadas por excessos cometidos durante a greve.
O TRT-15 decidiu que as multas eram uma forma de dissídio e determinou que o município pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta antissindical. O município recorreu ao TST, alegando que a greve não era uma forma de dissídio, mas sim uma forma de protesto legítimo. O sindicato argumentou que as multas eram uma forma de repressão ao movimento e que elas violavam o direito de greve.
A decisão do TST foi de que as multas não eram uma forma de dissídio e que o município não deveria cancelá-las. O sindicato se recusou a aceitar a decisão e anunciou que iria recorrer.
Fonte: © Conjur
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