União gerirá R$ 49 bilhões para medidas reparatórias e educação ambiental na Bacia Hidrográfica
O Governo brasileiro tem trabalhado arduamente para garantir que as vítimas do desastre de Mariana sejam compensadas de forma justa. O Governo Federal, em particular, tem desempenhado um papel fundamental na gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas. Com a publicação do Decreto nº 12.412/2025, o Governo busca estabelecer um marco regulatório claro para a gestão desses recursos, definidos pelo Acordo Judicial realizado em outubro de 2024.
A Administração dos recursos financeiros é um desafio complexo que exige a atuação conjunta do Poder Público e da Autoridade competente. Nesse sentido, o Governo Federal tem trabalhado em estreita colaboração com as autoridades locais e regionais para garantir que as medidas reparatórias e compensatórias sejam implementadas de forma eficaz. É fundamental que haja transparência e responsabilidade na gestão desses recursos, pois a confiança do público é essencial para o sucesso dessas iniciativas. Além disso, a eficiência da gestão dos recursos financeiros também é crucial para garantir que as vítimas do desastre de Mariana sejam compensadas de forma justa e rápida, o que é um direito fundamental. Com a publicação do Decreto nº 12.412/2025, o Governo Federal busca garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e transparente, o que é um passo importante para a reconstrução e a recuperação da região afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015.
Introdução ao Papel do Governo;
O Governo; desempenha um papel fundamental na gestão de recursos financeiros, na ordem de R$ 49 bilhões, destinados a ações, medidas, projetos e programas a serem realizados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba. Esses recursos serão geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também supervisionará medidas reparatórias destinadas às comunidades e à recuperação ambiental, sob a autoridade do Poder Público; e da Administração;. O objetivo é garantir a gestão dos recursos; de forma estruturada e transparente, com a criação do Fundo Rio Doce, que financiará iniciativas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental.
Detalhes do Acordo e do Papel do Governo;
O decreto publicado em 19 de março define a criação do Fundo Rio Doce, que será gerido pelo BNDES, sob a supervisão do Governo;, com o objetivo de financiar projetos de educação, prevenção de riscos na mineração, transferência de renda, infraestrutura, saúde e meio ambiente. O Novo Acordo prevê a criação de um programa de retomada econômica da região, com um eixo dedicado ao Fomento à Educação, Ciência, Tecnologia e Informação, que somará R$ 2 bilhões em investimentos, sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a Autoridade; do Poder Público; e da Administração;. As ações previstas incluem o apoio a pesquisas, o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, a formação de profissionais de educação e a melhoria da infraestrutura das instituições de ensino, com a gestão dos recursos; garantida a partir dos aportes das empresas responsáveis pelo desastre, durante 20 anos, bem como dos rendimentos financeiros dos recursos aplicados.
Estrutura de Governança e Controle
O decreto institui a estrutura para garantir a governança e o controle na gestão dos recursos;, com a criação do Comitê do Rio Doce e do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce, sob a coordenação da Casa Civil e composto pela Secretaria de Relações Institucionais e pela Secretaria-Geral da Presidência, com a participação dos ministérios, incluindo o Meio Ambiente e Mudança do Clima, Saúde, Igualdade Racial, Minas e Energia, Povos Indígenas, Pesca e Aquicultura, Desenvolvimento Agrário e Agricultura, sob a Autoridade; do Poder Público; e da Administração;. O Comitê do Rio Doce será responsável por garantir a gestão dos recursos; de forma estruturada e transparente, com a criação de subcomitês temáticos, que contarão com a participação dos ministérios, sob a supervisão do Governo;. Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo assinado pelo Governo Federal;, pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelos ministérios públicos, pelas defensorias públicas e pelas empresas mineradoras causadoras dos danos decorrentes do rompimento da barragem, com a Autoridade; do Poder Público; e da Administração;.
Fonte: © MEC GOV.br
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