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Nova instrução normativa estabelece prazo de entrada em vigor em 31/10, com modalidade de teletrabalho em casa, integral ou part-time, e movimentação entre órgãos.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Empresas e colaboradores estão adotando cada vez mais o teletrabalho como uma forma de flexibilizar a rotina e aumentar a produtividade. O teletrabalho tem se mostrado uma alternativa viável para manter as atividades em andamento, mesmo em tempos de mudanças constantes.
Com a crescente adesão ao trabalho remoto, é fundamental estabelecer diretrizes claras para garantir a eficiência e a segurança das operações. O home office oferece a possibilidade de conciliar a vida pessoal e profissional, mas também requer disciplina e organização. É essencial promover a comunicação e a integração da equipe, mesmo à distância, para manter um ambiente de trabalho saudável e colaborativo.
Teletrabalho: Instrução Normativa e suas mudanças
A recente Instrução Normativa, divulgada nesta quarta-feira (17), trouxe alterações significativas nas diretrizes do programa de teletrabalho no serviço público. O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, trabalho à distância ou home office, ganha destaque nesse novo cenário.
Inicialmente, as instituições públicas tinham como prazo final o dia 31 de julho para se adaptarem às novas regras do teletrabalho. No entanto, com a mudança no texto, o prazo foi estendido até 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação. Essa prorrogação visa garantir uma transição suave para a modalidade de teletrabalho em casa.
Uma das novidades trazidas pela Instrução Normativa é a exigência de que os servidores cumpram 6 meses de trabalho presencial antes de migrarem entre órgãos e entidades da Administração Pública para aderir ao teletrabalho. Essa medida visa garantir a integração e a experiência necessárias para uma transição eficaz.
Além disso, os servidores que optarem pelo teletrabalho, seja de forma integral ou parcial, devem fornecer um número de telefone atualizado, seja fixo ou móvel, para comunicação interna no órgão e externa com o público. Essa medida visa manter a acessibilidade e a comunicação eficaz dentro e fora da instituição.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta essencial para disciplinar as atividades dos servidores em teletrabalho. O foco do PGD está na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, adaptando-se à maturidade de cada órgão ou entidade.
Em um esforço conjunto de construção coletiva, o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, destaca a importância de capturar boas práticas, aprimorar as regras e definir caminhos mais adequados para uma gestão orientada a resultados. O teletrabalho se apresenta como uma evolução necessária para a melhoria contínua dos serviços públicos.
Fonte: © A10 Mais
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