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O Procon-SP entrou na Justiça em 13 de junho para pedir a suspensão de propaganda enganosa na transmissão de jogos.
Via @folhadespaulo | O Procon-SP entrou com uma ação judicial no último dia 13 de junho para solicitar a execução da condenação da Globo em um processo movido pelo órgão contra a Globo. O motivo foi a propaganda considerada enganosa para o pay-per-view do Campeonato Brasileiro de 2019. O processo está em andamento na 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A matéria teve acesso ao requerimento.
A Globo enfrenta agora as consequências legais da propaganda questionável, alvo da ação movida pelo Procon-SP. A emissora terá que responder perante a Justiça pela conduta considerada inadequada. A transmissão do Campeonato Brasileiro de 2019, promovida pela Globo, gerou repercussão e resultou em medidas legais por parte do órgão de defesa do consumidor.
Decisão Judicial Condena Globo em Caso de Propaganda Enganosa
A ação inicial, movida em 2019, já teve condenação em todas as instâncias e não cabe mais recurso. A Globo, emissora em questão, respondeu que não comenta casos judiciais. Segundo o Procon, a empresa veiculou publicidade dos seus canais Premiere e Premiere Play sobre a transmissão de todos os jogos das séries A e B da competição.
O anúncio foi feito antes que fechasse acordo de direitos de imagem com Palmeiras e Athletico-PR. Os jogos da equipe paulista foram transmitidos a partir da 6ª rodada do campeonato; os do clube paranaense não foram transmitidos até os dias de hoje. A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou o caso em 16 de março de 2022 na última instância, com decisão desfavorável para a maior emissora do país.
Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, a prática da emissora analisada no processo ‘malferiu o direito pertencente ao consumidor de obter informação prévia, clara e adequada sobre o serviço e a alteração que diminuiu a quantidade de jogos a serem transmitidos’. Segundo o magistrado, os fatos narrados no processo ‘não deixam dúvidas’ sobre a configuração de veiculação de publicidade enganosa, ‘com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre as características e dados outros sobre o serviço ofertado’.
‘O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço’, afirmou. A Globo, emissora em destaque, recorreu da decisão, com a alegação que o Procon não demonstrou as práticas abusivas cometidas, além de negar as infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Também disse que as negociações com Palmeiras e Athletico Paranaense se estenderam por meses, mesmo depois do começo da competição, e que nunca omitiu o status das negociações. A emissora ainda questionou o valor da multa. A Justiça, porém, manteve o entendimento de que a multa é aceitável, especialmente pelo poder de arrecadação do Premiere, o pay-per-view de futebol na Globo.
A estimativa é que a Globo ganhe por ano cerca de R$ 500 milhões em assinaturas que são divididos pelos clubes. O Procon usará a quantia para propagandas sobre defesa do consumidor.
Fonte: © Direto News
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