A Globo foi condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil por exposição à imagem na conta contínua de programas.
A emissora Globo foi condenada por expor dados pessoais de uma ex-funcionária em uma brincadeira no programa ‘Mais Você’, apresentado por Ana Maria Braga.
A decisão ocorreu após a ex-funcionária representar a emissora Globo em uma ação por danos morais. A ex-funcionária também representou que a exposição de seus dados pessoais foi feita sem sua autorização e que isso teve consequências negativas em sua vida pessoal e profissional. A emissora Globo alegou que a exposição foi uma brincadeira e não houve malícia, mas a Justiça entendeu que a ação da emissora foi considerada “inadequada” e “inaceitável”. O caso demonstra a importância da programação e da exibição de conteúdo em um programa, pois é essencial respeitar os direitos das pessoas envolvidas e garantir que a informação seja apresentada de forma ética e respeitosa.
Histórico de danos à imagem: Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa ‘Mais Você’
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível do Foro Central São Paulo/SP, responsável também pela retirada do conteúdo da internet e da televisão, sob pena de multa diária. Na ocasião, a autora denunciou que o programa ‘Mais Você’ exibiu indevidamente seu passaporte durante uma cena com o personagem Louro Mané, na qual ele simulava uma viagem para Dubai, expunha sua imagem de forma contínua. Este ato violou a LGPD e os princípios constitucionais, como a privacidade, de acordo com a mulher. Em resposta, a emissora Globo argumentou que o passaporte exibido era cenográfico, sem semelhança intencional com documentos reais, e que a imagem já havia sido removida. Além disso, a emissora destacou a ausência de provas concretas de danos à imagem ou à moral da autora.
O juiz, em sentença, apontou que a exibição do passaporte foi confirmada e que o episódio gerou ampla repercussão nas redes sociais, agravando os constrangimentos. Ele destacou que não era necessário um raciocínio mais complexo para concluir que o fato causou danos à imagem da autora, pois os dados dela haviam sido expostos a milhões de pessoas, sem sua autorização. Além da indenização, foi estabelecido o prazo de dez dias para a retirada completa do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo