O documento foi encaminhado para o Delegado Geral para cumprimento de atividades especificadas em relatórios circunstanciado, com horas noturnas de trabalho, no sistema SINESP, referente ao efetivo de policiais.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Em uma decisão tomada com urgência, o secretário de Segurança do Piauí, Chico Lucas, anunciou adesão ao Movimento Polícia Legal, em conformidade com o que foi deliberado e aderido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI).
Com essa adesão, o secretário de Segurança Pública do Piauí está demonstrando comprometimento com a pública, demonstrando que a segurança é um direito que deve ser garantido a todos. Esse movimento, que visa melhorar as condições de trabalho da polícia civil, é um passo importante para fortalecer a proteção da comunidade. Com essa adesão, a polícia civil do Piauí está mais próxima de estar preparada para atender às necessidades da sociedade, garantindo que segurança seja um direito assegurado a todos.
Reivindicações da Polícia Civil do Piauí
O documento traz 7 determinações relativas ao trabalho da Polícia Civil do Piauí, após um movimiento de cobrança do Sindicato da categoria, em defesa do principio constitucional da legalidade em todos os atos praticados pela administração pública e seus agentes.
O Sindicato laboral está correto, pois os profissionais da Polícia Civil estão desempenhando suas atividades enfrentando situações de irregularidades e ilegalidades, conforme asserta o SINPOLPI, o sindicato da categoria. Isso não é um movimento de caráter grevista, mas sim uma luta para assegurar o cumprimento da lei no desempenho das funções policiais.
O secretário de Segurança, Jade Araújo, determinou então, com base no Movimento Polícia Legal, as seguintes determinações:
Ordens de Missão e Atos Policiais
* As ordens de missão contenham diligências específicas para sua realização, bem como os relatórios de investigação e outros atos policiais realizados pelos agentes policiais tenham a indicação detalhada das atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados;
* Os atos policiais, com as atividades especificadas em relatório circunstanciado, sejam utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturno;
Calculo de Horas Extras e Noturnas
* As horas extras e noturnas sejam calculadas de maneira individual e de acordo com o trabalho efetivamente realizado;
* Seja proibido o uso de viaturas em qualquer atividade diversa das diligências policiais, devendo os policiais devolverem os veículos em seu poder imediatamente;
Funcionamento das Delegacias
* As delegacias de polícia que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionem somente no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
Operações Policiais
* As operações planejadas que envolvam o emprego de agentes e escrivães de Polícia Civil devam ser previamente autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública ou Delegacia Geral de Polícia Civil;
* Seja realizada auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE – Procedimentos Policiais Eletrônicos.
O documento foi encaminhado para o Delegado Geral e para os demais dirigentes para que se cumpram as ordens.
Fonte: © A10 Mais
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