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Para a 5ª Turma do STJ, apesar da OAB, pedido de Habeas Corpus, Operação Lava Jato, Tribunal Regional Federal, administração pública direta.
Via @consultor_juridico | Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não fazer parte da administração pública, seus colaboradores são considerados como servidores públicos para questões penais, de acordo com o artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. O entendimento foi reiterado pelo colegiado ao rejeitar solicitação de Habeas Corpus de um indivíduo condenado por envolvimento em um esquema de corrupção com o propósito de burlar exames de admissão na OAB.
Essa decisão da 5ª Turma do STJ reforça a importância do papel dos funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil e sua responsabilidade perante a legislação penal. É fundamental que a atuação desses profissionais seja pautada pela ética e respeito às normas vigentes, contribuindo para a integridade e credibilidade da instituição. A OAB continua sendo um órgão relevante no cenário jurídico nacional, zelando pela qualidade e idoneidade da advocacia no país.
OAB e a Fraude na Operação Passando a Limpo
Uma investigação na Operação Passando a Limpo revelou um esquema envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme detalhado no processo, o denunciado e outros acusados teriam se beneficiado do auxílio de uma funcionária da OAB para obter previamente as questões das fases do exame da ordem. Além disso, o denunciado teria obtido um recurso administrativo de maneira fraudulenta, garantindo sua aprovação no exame.
Os envolvidos na fraude teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para participar do esquema. Em primeira instância, o réu foi condenado a três anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo ao recurso do Ministério Público Federal, elevou a pena para sete anos e quatro meses. Além disso, o denunciado foi condenado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que não houve corrupção ativa, pois a suposta propina não foi paga a um funcionário público. A defesa alegou que a OAB não se equipara à administração pública direta ou indireta, o que impediria seus empregados de serem considerados funcionários públicos para fins penais.
O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que a OAB não é uma autarquia federal nem faz parte da administração pública, sendo uma entidade sui generis. Esse entendimento foi reforçado pelo STJ, que considerou os funcionários da OAB como servidores públicos para efeitos penais.
Ribeiro Dantas destacou que a funcionária que recebia vantagens indevidas estava envolvida na fiscalização das carteiras profissionais de advogado, uma atividade típica da administração pública delegada à OAB. Ele concluiu que as decisões do STF sobre a natureza da OAB não alteram a condição dos funcionários da entidade, que desempenham um serviço público vinculado à administração da Justiça.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Para acessar o acórdão completo do HC 750.133, consulte a fonte original.
Fonte: © Direto News
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