Funcionária de empresa de obras será indenizada em R$ 15 mil por assédio eleitoral que violou sua liberdade política e direito social ao trabalho, decide Tribunal Regional do Trabalho do Vale do Itajaí.
Uma funcionária de uma empresa de construção civil em Ibirama, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi demitida em 2022 após não apoiar o candidato à presidência da República escolhido pelo seu empregador. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foi divulgada recentemente e estabelece que a empresa deve pagar uma indenização de R$ 15 mil à ex-funcionária.
A demitida funcionária alegou que foi dispensada sem justa causa após expressar sua opinião política diferente da do empregador. O tribunal considerou que a despedida foi motivada por discriminação política e, portanto, ilegal. A decisão destaca a importância da liberdade de expressão e da proteção dos trabalhadores contra a demissão arbitrária. A empresa deve respeitar a diversidade de opiniões políticas de seus funcionários. Cabe recurso da decisão.
Funcionária é indenizada após ser demitida por votar em candidato diferente do apoiado pela empresa
A funcionária havia trabalhado na empresa por quase 10 anos, até ser dispensada sem justa causa após o resultado das eleições, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). De acordo com testemunhas no processo, meses antes da demissão, o filho do dono da empresa organizou uma reunião com os funcionários para discutir questões políticas. Na ocasião, ele apresentou um slide alertando que, caso votassem no candidato opositor ao apoiado pela empresa, o país enfrentaria graves consequências, chegando ao ponto de as pessoas ‘terem que comer seus próprios cachorros’.
Além disso, foi relatado que tanto o proprietário quanto o filho dele espalharam santinhos do candidato favorito pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestavam opiniões políticas contrárias. Uma testemunha no processo relatou ainda que o superior imediato afirmou que a demissão da funcionária indenizada ocorreu devido ao fato de ela ter votado em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa. Durante o depoimento, o homem também revelou que foi alertado de que ‘deveria abrir o olho, pois seria o próximo’.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia decidido em favor da funcionária demitida. Na sentença, o juiz Oscar Krost ressaltou que a conduta do empregador, ao ‘obrigar’ a trabalhadora a votar em determinado candidato, configura desrespeito à liberdade política. O processo foi parar no TRT-SC após a empresa entrar com recurso. Ela alegou que os fatos apresentados seriam ‘inverídicos’, além de estarem ‘fora de contexto’.
No entanto, a relatora do processo na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve o posicionamento do juízo de origem. ‘O contexto retratado demonstra o uso do poder patronal para privilegiar candidato de sua preferência, constrangendo o empregado na liberdade de votar, violando o direito que é assegurado pelo art.14, caput, da Constituição Federal de 1988, cuja discriminação se concretiza na própria ameaça de despedida, e não somente na efetivação’, afirmou a desembargadora.
Para fundamentar o dano moral, Lourdes Leiria ainda destacou que a conduta patronal incidiu em ‘desrespeito à dignidade da pessoa, ao direito social ao trabalho e ao princípio da atividade econômica de valorização do trabalho humano’. A empresa foi condenada a pagar uma indenização à funcionária demitida.
Fonte: © Direto News
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