Foi convertida em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços reconhecida como trabalho mediante acordo entre as partes, mantendo cargo, vínculo empregatício e FGTS em escritório
Uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo estabeleceu que a prestação de serviços de uma trabalhadora, anteriormente considerada trabalho intermitente e posteriormente promovida para o cargo de liderança, deveria ser convertida para um contrato por prazo indeterminado. Com essa decisão, foram garantidos todos os direitos associados ao vínculo de emprego tradicional.
Com a conversão da prestação de serviços para um contrato por prazo indeterminado, a trabalhadora passou a ter direito a todos os benefícios e condições estabelecidas em um vínculo empregatício tradicional, como contrato, estabilidade no emprego e participação em planos de benefícios. Além disso, essa decisão também reconheceu o direito da trabalhadora de atuar de forma regular em sua função de liderança, sem a necessidade de ser considerada uma prestação de serviços intermitente.
Contrato Intermitente: Entendendo o Vínculo
A mulher assumiu o cargo de chefia na empresa de embalagens, ainda em um vínculo trabalhista específico. De acordo com os autos, a profissional exerceu diversas funções durante a permanência na empresa de embalagens, destacando-se como auxiliar de embalagem inicialmente. Posteriormente, tornou-se apontadora de produção. Finalmente, assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal. O contrato intermitente, que inicialmente a caracterizava, não pareceu se adequar às novas responsabilidades.
Ao final do pacto, a empregada recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que havia firmado contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional. Dessa forma, deveria receber verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS. Na defesa, a empresa argumentou que não houve qualquer irregularidade, sendo que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as verbas foram pagas regularmente.
Fonte: © Conjur
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