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Uma associação de associações pode propor ações coletivas na Justiça do Trabalho, seguindo entendimento do STF em decisão unânime.
É válido que uma entidade que represente um grupo de entidades proponha ações coletivas na Justiça do Trabalho nas ocasiões em que os trabalhadores representados atuem na mesma esfera da Federação.
A atuação conjunta dessas entidades fortalece a defesa dos direitos trabalhistas, garantindo uma representação mais ampla e eficaz perante a Federação. Essa união de forças demonstra o compromisso das entidades em promover a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho.
Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) e sua Ação Coletiva
A Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) teve sua ação coletiva validada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. A decisão unânime considerou legítima a solicitação da Federação, que busca anular parte das alterações no normativo interno da entidade que regulamenta o descomissionamento por justo motivo de ocupantes de funções comissionadas.
A Fenag, entidade que representa as associações de gestores da Caixa, argumenta que a perda da função ocorre sem a devida aplicação da penalidade de suspensão, após processo administrativo com resultado definitivo. A abrangência do dano é nacional, uma vez que o normativo interno afeta os contratos de trabalho de todos os empregados da Caixa no país.
Em instâncias anteriores, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília havia julgado improcedente o pedido da Federação, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concluiu que a Fenag não tinha legitimidade para representar os gestores da Caixa. No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da entidade no TSE, destacou que o STF passou a reconhecer a legitimidade de entidades de classe de âmbito nacional que reúnem associações regionais correspondentes a cada estado.
A legitimidade da Federação está relacionada à esfera de representatividade das associações representadas, o que foi confirmado no caso da Fenag. Com essa decisão, o processo retornará ao TRT-10 para que seja julgado o recurso ordinário da Federação>. A importância do entendimento do STF nesse caso é fundamental para a atuação das entidades de classe na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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