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Lula sanciona lei sobre estatuto do bom comportamento do homem para enfrentamento à violência contra a mulher.
O presidente Jair Bolsonaro promulgou, hoje (17), a legislação que estabelece a implementação, por estados e cidades, de estratégias para o combate à violência contra mulher. Essa medida visa garantir que a distribuição de verbas federais destinadas à segurança e aos direitos humanos esteja vinculada à formulação e revisão periódica desses planos.
O enfrentamento da violência contra a mulher é uma pauta urgente e essencial para a sociedade. É fundamental que haja um esforço conjunto para garantir a proteção e a segurança das mulheres em situação de risco. A implementação efetiva de políticas públicas voltadas para o combate à violência doméstica é crucial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Combate à violência contra mulher: rede estadual de enfrentamento e atendimento às vítimas
Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil. O enfrentamento à violência doméstica e familiar é essencial para garantir a integridade física e psicológica da mulher.
Elaboração e monitoramento dos planos de metas
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e acompanhamento psicossocial do agressor. O combate à violência contra a mulher requer ações integradas e eficazes por parte do estado.
Ampliação dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência
Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher. O enfrentamento da violência contra a mulher exige medidas concretas e urgentes para garantir a sua proteção.
Políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher
Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas. O combate à violência contra a mulher é uma prioridade que requer ação coordenada e efetiva por parte do estado e da sociedade.
Divulgação e conscientização sobre a violência contra a mulher
Mais divulgação Lula destacou a importância da divulgação das leis de proteção às mulheres e lamentou o fato de que, após 18 anos da Lei Maria da Penha, ainda exista esse tipo de violência. ‘A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto’, destacou. Segundo o presidente, se as mulheres souberem que existe a lei e que ali há uma certa garantia para elas, começam a ter coragem de fazer a denúncia. A conscientização sobre a violência contra a mulher é fundamental para promover a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
Educação e prevenção da violência contra a mulher
O presidente falou também sobre a criação de um ‘estatuto de bom comportamento do homem’ e de fazer o tema constar no currículo da educação básica. ‘Eu estou convencido: se a gente não discutir essas coisas lá fora, se a gente não começar a pensar em formar um novo homem, uma nova mulher, isso começa pelo ensino fundamental, isso começa pelo ensino médio. A escola é o espaço para a gente tentar mostrar um alinhamento de comportamento do ser humano’, disse. A educação e a prevenção são fundamentais para combater a violência contra a mulher e promover uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: @ Agencia Brasil
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