A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SMF Logística, que não cumpriu com a garantia provisória de emprego de auxílio-doença acidentário e não respeitou contrato de experiência.
A estabilidade é um direito fundamental de trabalho para os empregados, garantindo-lhes um período de proteção após a ocorrência de acidente de trabalho. Nesse contexto, a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho é de suma importância para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados.
A condenação da SMF Logística e Transportes Ltda. a pagar indenização ao motoboy é um reflexo da determinação de uma estabilidade efetiva no emprego. Esse período é crucial para que o trabalhador possa se recuperar e reassumir suas atividades com segurança. Além disso, a estabilidade é fundamental para garantir o direito ao trabalho, pois protege o empregado de demissões arbitrárias ou sem justa causa durante o período de recuperação. Com essa condenação, o Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância da estabilidade no emprego, garantindo que os direitos dos empregados sejam respeitados e protegidos.
Estabilidade: O Poder de Proteção no Trabalho
O desenrolar de um processo judicial pode revelar situações complexas onde o conceito de estabilidade ganha destaque. Foi o que ocorreu no caso de um motociclista que sofreu um acidente grave no trabalho, resultando em um atestado médico de 15 dias, seguido de mais 60 dias de afastamento. A empresa, sem conhecimento da prorrogação do atestado, não renovou o contrato de experiência de 90 dias, pois o empregado não voltou ao serviço após o primeiro afastamento.
O empregado, por sua vez, requereu o auxílio-doença acidentário posteriormente, e a empresa sustentou que não teve conhecimento a tempo sobre o atestado superior a 15 dias e que o trabalhador requereu o benefício previdenciário apenas após o término do emprego. A decisão do juízo de primeiro grau foi negativa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) também não acolheu o pedido.
Conforme o entendimento do ministro Augusto César, relator do recurso de revista, a estabilidade acidentária não se baseia na percepção do benefício previdenciário, e sim na constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício. O desconhecimento da empresa sobre a prorrogação do afastamento não altera o fato de que o motociclista sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de 15 dias, pressupostos suficientes para a concessão da estabilidade provisória.
O direito a estabilidade abrange também quem está em contrato por tempo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 378 do TST. A decisão unânime do colegiado comprovou que o conceito de estabilidade é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo-lhes um período de estabilidade após o acidente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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