Multa prevista para recursos protelatórios improcedentes por unanimidade.
A parte que ajuíza um agravo interno inadmissível, ou julgado improcedente por unanimidade, precisa pagar previamente uma multa antes de poder impetrar novos recursos. Isso ocorre porque a multa é uma forma de desestimular a apresentação de recursos infundados, garantindo que as partes apenas apresentem recursos com fundamentos sólidos. Além disso, a multa também serve como uma forma de punição para as partes que não respeitam as regras processuais.
No entanto, é importante notar que a multa não é aplicada se o novo recurso busca apenas questionar a própria multa. Nesse caso, a parte pode apresentar um recurso sem pagar a multa previamente, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo estabelecido. A penalidade de pagar a multa é uma forma de sanção para as partes que não respeitam as regras processuais, e a punição pode ser ainda mais severa se a parte for considerada contumaz. É fundamental respeitar as regras e apresentar recursos com fundamentos sólidos para evitar a aplicação da multa e outras penalidades. A apresentação de recursos infundados pode levar a consequências graves, incluindo a aplicação de sanções e punições.
Entendendo a Multa
A multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) tem como objetivo desestimular a apresentação de recursos protelatórios, conforme concluiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de embargos de divergência ajuizados por um sindicato de servidores públicos do Distrito Federal. Esse caso trata da sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC, que incide quando o agravo interposto pela parte é inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime, resultando em uma multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa. A penalidade é aplicada para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, e a multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos, de acordo com o parágrafo 5º do mesmo artigo.
A punição é uma ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos protelatórios, e o objetivo da norma é desestimular a apresentação recorrente de recursos sobre matéria que já foi declarada manifestamente inadmissível ou improcedente. No entanto, se a intenção do novo recurso for rediscutir a multa por seus pressupostos ou pelo valor, a exigência de seu pagamento deixa de fazer sentido, segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso. A multa é uma sanção prevista para evitar a apresentação de recursos meramente protelatórios, e o objetivo da multa é desestimular a interposição de recursos que não têm fundamento.
Recurso Interno e Multa
O recurso interno é uma ferramenta importante para discutir a incidência da multa, e o objetivo da multa prevista no CPC é desestimular a apresentação de recursos protelatórios. A multa é uma penalidade aplicada para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, e a sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC é uma ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos protelatórios. A multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos, e a punição é uma ferramenta importante para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios. A multa é uma sanção prevista para evitar a apresentação de recursos meramente protelatórios, e o objetivo da multa é desestimular a interposição de recursos que não têm fundamento.
A multa é uma ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos protelatórios, e o objetivo da norma é desestimular a apresentação recorrente de recursos sobre matéria que já foi declarada manifestamente inadmissível ou improcedente. A penalidade é aplicada para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, e a multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos. A multa é uma sanção prevista para evitar a apresentação de recursos meramente protelatórios, e o objetivo da multa é desestimular a interposição de recursos que não têm fundamento. A multa é uma ferramenta importante para evitar a interposição de recursos protelatórios, e o objetivo da multa prevista no CPC é desestimular a apresentação de recursos protelatórios. A multa é uma penalidade aplicada para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, e a sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC é uma ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos protelatórios.
Conclusão
Em resumo, a multa prevista no CPC é uma ferramenta importante para evitar a interposição de recursos protelatórios, e o objetivo da norma é desestimular a apresentação recorrente de recursos sobre matéria que já foi declarada manifestamente inadmissível ou improcedente. A multa é uma penalidade aplicada para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, e a sanção prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC é uma ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos protelatórios. A multa precisa ser recolhida previamente antes que a parte possa interpor novos recursos, e a punição é uma ferramenta importante para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios. A multa é uma sanção prevista para evitar a apresentação de recursos meramente protelatórios, e o objetivo da multa é desestimular a interposição de recursos que não têm fundamento. Além disso, o recurso interno é uma ferramenta importante para discutir a incidência da multa, e os recursos protelatórios devem ser evitados para garantir a eficiência do sistema judiciário. A multa é uma ferramenta contida na legislação para evitar a interposição de recursos protelatórios, e o objetivo da multa prevista no CPC é desestimular a apresentação de recursos protelatórios.
Fonte: © Conjur
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