ouça este conteúdo
Juíza viu negligência na prestação de serviços devido ao cancelamento minutos antes do evento, causando danos morais.
A empresa T4F Entretenimento S.A., organizadora do espetáculo da Taylor Swift, compensará e restituirá a cliente pelo cancelamento da apresentação da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. Decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou falha na execução dos serviços.
A consumidora será indenizada pela T4F Entretenimento S.A. devido ao cancelamento repentino da apresentação de Taylor Swift, em 2023, no Rio de Janeiro, poucos minutos antes do início do espetáculo. A sentença favorável foi emitida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que reconheceu a falha na entrega dos serviços prestados.
Decisão Judicial: Consumidora Receberá Indenização por Cancelamento de Apresentação de Taylor Swift
Uma fã, após adquirir ingressos para o espetáculo de Taylor Swift no Rio de Janeiro, enfrentou uma série de contratempos devido ao cancelamento repentino do show. Com gastos que totalizaram R$ 5.578,07, incluindo passagens aéreas e hospedagem, a jovem se viu diante de uma situação desagradável.
A organizadora do evento justificou o adiamento da apresentação devido a condições climáticas adversas, alegando questões de segurança como motivo principal. No entanto, a consumidora sentiu-se lesada e buscou reparação, alegando falha na prestação de serviços e solicitando indenização por danos morais.
A magistrada responsável pelo caso concordou com a consumidora, destacando a negligência na prestação dos serviços por parte da empresa. O cancelamento do espetáculo momentos antes de seu início, com o público já presente no estádio, foi considerado um ato de despreparo e amadorismo.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em reparar danos causados, independentemente de culpa. A falta de justificativa plausível para o cancelamento repentino e a ausência de assistência adequada aos consumidores foram pontos cruciais na decisão.
A sentença determinou que a empresa T4F ressarcisse a consumidora em R$ 5.578,07 pelos gastos incorridos e a indenizasse em R$ 5 mil por danos morais. A decisão teve como objetivo compensar o sofrimento da autora e repreender a conduta inadequada da empresa, enfatizando a importância de uma prestação de serviços responsável e transparente.
O caso serve como exemplo de como a negligência na prestação de serviços pode acarretar consequências sérias para os consumidores, reforçando a necessidade de respeito às legítimas expectativas dos clientes em eventos de grande porte. A indenização concedida à consumidora visa não apenas compensar os prejuízos sofridos, mas também alertar as empresas sobre a importância de um atendimento de qualidade e respeitoso com o público.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo