Atividade de limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão considerada perigosa.
O magistrado foi taxativo ao concluir que a CLIN e o empregador do trabalhador, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN), são responsáveis pelo acidente que vitimou o gari. Além disso, a decisão também determina a indenização da família do empregado falecido.
A juíza Roberta Lima Carvalho entendeu que a CLIN não tomou as devidas medidas para compensar os riscos inerentes ao trabalho, o que a torna indenizável. O magistrado também ressaltou que a empresa não tem comprovação de medidas preventivas para proteger a integridade física dos seus empregados.
Trabalhador foi eletrocutado ao tentar desobstruir duto
Em Niterói (RJ), um gari perdeu a vida ao tentar desobstruir um duto de lixo, próximo a uma rede de alta tensão. Ele não usava equipamento de proteção e utilizava uma bota com biqueira de ferro enquanto trabalhava. A vítima morreu em decorrência da descarga elétrica no dia 14 de novembro de 2021.
A empresa responsável pelo duto foi processada por não fornecer luvas de isolamento e por incitar o trabalhador a usar uma ferramenta inadequada para a tarefa. A defesa da empresa alegou que não era responsável pelo acidente e que a vítima era a única culpada. No entanto, a magistrada analisou o caso e concluiu que a empresa não observou normas de segurança necessárias e forneceu ao trabalhador uma bota com biqueira de aço, o que aumentou o risco de acidente.
Compensação aos danos sofridos
A julgadora determinou que a empresa deve indenizar a família do trabalhador em R$ 2 milhões, divididos em R$ 500 mil para cada parte autora por danos morais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma pensão equivalente ao salário do trabalhador para suas duas filhas até elas completarem 24 anos.
A importância do gerenciamento de risco
Os advogados da família da vítima celebraram a decisão, afirmando que a condenação da empresa não irá cicatrizar a dor eterna dos entes queridos, mas deve estimular as empresas a aplicarem o gerenciamento de risco de verdade, implementando e revisando suas estratégias para proteger os trabalhadores. Acreditam que as empresas devem aplicar o conceito de compliance trabalhista, com padrão éticos e legais, para que as normas sejam cumpridas e os trabalhadores possam retornar para sua família. A atividade exercida pelo trabalhador era de natureza perigosa, sem medidas preventivas adotadas pela empresa, e a limpeza dos dutos próximos a redes elétricas de alta tensão era uma atividade de natureza perigosa que exigia medidas preventivas.
Fonte: © Conjur
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