Empresa de tecnologia condenada a indenização por omitir aumento salarial em processo seletivo no Tribunal Regional.
Via @portalG1 | Uma empresa da área de tecnologia foi sentenciada a pagar uma compensação por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-funcionária, devido a uma promoção não cumprida. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, a trabalhadora afirmou que foi contratada em janeiro de 2023 como analista pleno e que, no mesmo mês, foi promovida a analista sênior. A empresa alegou que a promoção não foi prometida, mas evidências foram apresentadas pela ex-empregada, como prints de conversas no Whatsapp, indicando o contrário.
Segundo a decisão do tribunal, a companhia terá que realizar o pagamento da indenização por não ter cumprido com a promessa feita. A ex-funcionária demonstrou ter aceitado a posição de analista sênior baseada na conversa com sua superiora direta, na qual houve compromisso de um aumento salarial de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00. No entanto, o aumento nunca foi implementado até o término do contrato em janeiro de 2024. O caso ressalta a importância da transparência e cumprimento de acordos estabelecidos entre empresas e funcionários para evitar conflitos judiciais.
Empresarial – Uma Nova Perspectiva na Gestão de Organizações
Tal informação é confirmada também no print apresentado pela companhia. O desembargador ressaltou que, em seu depoimento, a representante da organização afirmou não ter nenhuma relação com o negócio. No caso, a reclamada (empresa) substituiu-se em audiência por uma preposta que não tem nenhum conhecimento acerca da realidade laboral vivenciada pela autora. Para o desembargador, somente a ex-empregada produziu, adequadamente, prova testemunhal, que confirmou que houve promessa de promoção em encontro online. É pacífico no C.TST o entendimento de que a promessa de promoção não cumprida pelo empregador viola o princípio da boa-fé objetiva e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, concluiu. A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e manteve o julgamento inicial da 10ª Vara de Natal.
Fonte: © Direto News
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