Funcionário que trabalhou em calor de 40ºC será indenizado por desconforto térmico no ambiente de trabalho, decide Tribunal Regional do Trabalho, conforme Ministério do Trabalho e Emprego.
Um funcionário que trabalhava em condições extremas, com temperaturas de até 40ºC, será compensado por não ter um ar-condicionado funcionando corretamente no escritório onde exercia suas atividades, localizado na região norte de Minas Gerais.
A falta de um sistema de climatização eficaz no local de trabalho resultou em um ambiente insuportável, comprometendo o conforto e a produtividade do funcionário. Além disso, a ausência de um ar-condicionado adequado também afetou a saúde do trabalhador, que agora receberá uma indenização justa por ter sido submetido a condições de trabalho tão adversas. A temperatura ideal para o trabalho é fundamental para a saúde e o bem-estar dos funcionários.
Ar-condicionado: um direito no ambiente de trabalho
A decisão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleceu um valor de R$ 1,5 mil como indenização por danos morais, devido à falta de climatização adequada no local de trabalho. O funcionário relatou que a ausência de um sistema de ar-condicionado eficaz gerava desconforto térmico e afetava negativamente seu desempenho. Em decorrência disso, ele solicitou uma compensação por danos morais, alegando que o ambiente de trabalho causou sofrimento psicológico.
A empresa, por sua vez, argumentou que havia tentado consertar o ar-condicionado várias vezes, mas não conseguiu identificar a causa do problema. Em seguida, decidiu instalar climatizadores como solução alternativa. Além disso, a empresa afirmou que não havia recebido reclamações semelhantes de outros funcionários ou clientes sobre o desconforto térmico no ambiente.
Condições adequadas de conforto térmico
No entanto, ao julgar o recurso, o TRT-3 destacou a importância do cumprimento das normas regulamentadoras de ergonomia, especialmente a NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa norma estabelece que os ambientes de trabalho devem manter condições adequadas de conforto térmico, com temperaturas entre 18°C e 25°C em locais climatizados. No entanto, a empresa não cumpriu essa norma.
Para a relatora do processo, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, a empresa não cumprir a norma transferiu as consequências ao funcionário, o que implica dano moral. Por unanimidade, o Tribunal manteve a condenação da empresa, fixando o valor de R$ 1,5 mil como indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade do problema e o impacto causado no cotidiano do trabalhador. A decisão reforça a importância de um ambiente de trabalho com ar-condicionado adequado para garantir o conforto térmico e a saúde dos funcionários.
Fonte: © Direto News
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