Negligência da empresa em fornecer equipamentos ergonômicos no ambiente de trabalho.
A empresa de telemarketing em questão foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu um acidente durante sua atuação em regime de home office. O trabalhador caiu da cadeira e fraturou a mão, o que levou a uma série de complicações. A empresa foi considerada responsável pelo acidente devido à sua falha em fornecer equipamentos adequados para a atividade, o que caracteriza uma negligência por parte da empresa.
A decisão da juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, destaca a importância da empresa em fornecer condições de trabalho seguras, mesmo em regime de home office. Isso se aplica não apenas à empresa em questão, mas também a qualquer organização, corporação ou instituição que contrate trabalhadores para realizar atividades remotas. A empresa deve ser capaz de garantir que seus funcionários tenham acesso a equipamentos adequados e um ambiente de trabalho seguro, o que é fundamental para a prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores. Além disso, a empresa deve ser transparente em relação às suas políticas de segurança e comprometida em fornecer treinamento adequado aos seus funcionários. A segurança no trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores e a empresa deve ser responsável em garantir que esse direito seja respeitado.
Responsabilidade da Empresa
Uma decisão recente destacou a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo em regime de home office. Um trabalhador que sofreu uma fratura na mão após a queda de uma cadeira em sua casa será indenizado pela empresa. A organização não comprovou que havia avaliado o mobiliário utilizado pelo empregado para garantir a ergonomia adequada, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias. A corporação, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa. A instituição não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, configurando negligência por parte da empresa.
Indenização por Danos Morais
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador. A vara de João Pessoa não divulgou o número de processo. A decisão destaca a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo em regime de home office. A organização deve fornecer equipamentos ergonômicos, como cadeiras adequadas para o trabalho de telemarketing, e realizar avaliações do ambiente de trabalho para garantir a ergonomia adequada. A corporação que não cumprir com essas responsabilidades pode ser considerada negligente e ser condenada a pagar indenizações por danos morais. A instituição deve ter um ambiente de trabalho seguro e saudável, mesmo fora das dependências da empresa, para evitar danos morais e físicos aos empregados. A empresa deve ser consciente de suas responsabilidades e tomar medidas para garantir a segurança e saúde dos empregados, especialmente em regime de home office.
Fonte: © Migalhas
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