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Pagamento de pensão pela morte da avó servidora municipal para a criança, baseado no ECA e na lei complementar municipal.
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos fundamentais de menores em situações diversas. É essencial que a sociedade e as instituições estejam atentas e cumpram as determinações do ECA para garantir o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes.
Decisão Judicial sobre Pensão pela Morte de Avó e ECA
O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos. O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.
Criança terá pensão de avó falecida que era servidora municipal. O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão.
A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. O tribunal não informou o número do processo.
Interpretação do ECA na Decisão de Pensão pela Morte da Avó
A determinação do juiz de primeira instância em relação ao pagamento retroativo da pensão desde o falecimento da avó até a maioridade da criança foi baseada no ECA. O embate com o serviço de previdência municipal, que alegava a necessidade de um termo de tutela conforme a lei complementar, foi superado pelo reconhecimento da guarda definitiva da criança pela avó como suficiente para sua condição de dependente.
A criança beneficiada com a pensão da avó, servidora municipal, teve seu direito respaldado pelo ECA, como destacado pelo desembargador Jayme de Oliveira. A referência ao Tema 732 do STJ reforça a importância da legislação em favor dos direitos das crianças e adolescentes.
A decisão unânime do colegiado reforça a primazia do ECA sobre normas previdenciárias municipais, conforme jurisprudência do STJ. O desembargador enfatizou a especialidade do Estatuto em relação às questões previdenciárias, garantindo a proteção dos direitos da criança. A identidade dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa também foi mencionada na deliberação, sem divulgação do número do processo.
Fonte: © Migalhas
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